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PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 113 DE 10.09.2009

D.O.U.: 14.09.2009

Altera o Protocolo ICMS 68/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso IV à cláusula segunda do Protocolo ICMS 68/07, de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

"IV - na remessa para estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro de pastas e escovas dentifrícias,listadas nos incisos X e XI do Anexo único.".

Clausula segunda O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 68/07, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Na hipótese dos incisos I, II e III, a substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa.".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa;
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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