Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 38 de
06.07.2007
D.O.U.: 20.07.2007
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às
disposições do Protocolo ICMS 15/07, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de
informática.
Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados
pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º
da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Alagoas, as disposições do
Protocolo ICMS 15/07, de 23 de abril de 2007.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.
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