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   PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 16 DE 30.05.2007

D.O.U.: 06.06.2007

Altera cláusulas dos Protocolos ICMS 12 e 15, de 23 de abril de 2007.

Os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em São Paulo, SP, no dia 30 de maio de 2007, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no Artigo 9º da Lei Complementar nº. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Passa a vigorar com a redação adiante indicada a cláusula oitava do Protocolo ICMS 12, de 23 de abril de 2007:

"Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.".

Cláusula segunda Passa a vigorar com a redação adiante indicada a cláusula oitava do Protocolo ICMS 15, de 23 de abril de 2007:

"Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


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