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PROTOCOLO ICMS 74, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

D.O.U.: 07.10.2011

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados de Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 191/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina -Ubiratan Simões Rezende.


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