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Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 187 de 11.12.2009

D.O.U.: 21.12.2009

Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 132/08, de 5 de dezembro de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

"I - abrange a remessa de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais;".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Goiás - Jorcelino José Braga; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias;
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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