Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 184 de 19.07.2006


D.O.U.: 21.07.2006

Dispõe sobre o pedido de autorização para a distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 27 § 9º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e ainda dos Art. 1º e 76 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, resolve:

Art. 1º O pedido de autorização para a distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, deve ser formulado à Caixa Econômica Federal - CAIXA, quando a requerente for empresa comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, ou à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE, quando a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra instituição financeira ou assemelhada, inclusive seguradoras, administradoras de cartões de crédito, participar da sistemática promocional, nos termos desta Portaria e seus anexos.

Art. 2º Para os fins desta Portaria entende-se por:

I - Sorteio - modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são emitidos, em séries, elementos sorteáveis numerados, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente e cujos contemplados são definidos com base nos resultados das extrações da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados.

II - Vale-brinde - modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual as empresas autorizadas colocam o brinde, o objeto, no interior do produto ou dentro do respectivo envoltório, atendendo às normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas.

III - Concurso - modalidade de distribuição gratuita de prêmios mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. Nesta modalidade são exigidas condições que garantam pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.

IV - Operação Assemelhada - modalidade concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se suas características, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores, de acordo com as definições a seguir:

a) Assemelhada a Concurso - modalidade de distribuição gratuita de prêmios baseada em um teste de inteligência, na qual pode ocorrer empate entre os participantes que responderem corretamente o teste, admitindo-se o desempate por meio de apuração aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em uma única urna, para definição do contemplado. Excepcionalmente poderá ser admitida a substituição da urna por recipiente ou local análogos, desde que previamente autorizado.

b) Assemelhada a Vale-brinde - modalidade de distribuição gratuita de prêmios na qual o brinde poderá ser distribuído por outra forma, que não dentro do produto comercializado, desde que contenha a identificação do prêmio por meio de dizeres ou símbolos e cumprindo todos os requisitos da modalidade de vale-brinde.

c) Assemelhada a Sorteio - modalidade de distribuição gratuita de prêmios na qual a sistemática promocional combina fatores apropriados às demais modalidades e permanece obrigatoriamente o vínculo com os resultados das extrações da Loteria Federal e requisitos da modalidade de sorteio.

§ 1º Será admitida a utilização de cupons conjugados e individualizáveis, no caso da realização de duas modalidades de distribuição gratuita de prêmios simultâneas por uma mesma empresa, mantidas as informações que devem constar em cada um e desde que esteja garantida e formalizada no plano de operação a sua disponibilidade durante todo o período da promoção.

§ 2º Será admitida, para a modalidade assemelhada a concurso, quando houver mais de uma apuração na mesma campanha, a permanência de cupons referentes às apurações anteriores, desde que haja o retorno de todos os cupons já contemplados.

§ 3º Na modalidade assemelhada a concurso, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, a urna, o recipiente ou o local onde os cupons se encontram devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.

Art. 3º Para efeito da aplicação das condições previstas no § 1º do Artigo 1º da Lei 5.768, de 1971, o enquadramento da atividade comercial obedecerá as regras da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 4º A SEAE ou a CAIXA poderão, a seu critério, autorizar a distribuição gratuita de prêmios vinculada ao preenchimento de cadastro ou resposta a pesquisas, desde que preservados os direitos dos consumidores.

§ 1º A exigência de preenchimento de cadastro de resposta a pesquisas em concursos exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, definido nos termos do art. 3º da Lei nº 5.768, de 1971, enseja a perda de caráter "exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo" e configura a hipótese de que trata o art. 1º da Lei nº 5.768, de 1971, exigindo prévia autorização dos órgãos fiscalizadores.

§ 2º Não se configura exigência de preenchimento de cadastro, nos termos do parágrafo anterior, a requisição dos dados necessários à identificação e localização do participante.

Art. 5º Dependerão de autorização prévia, nos termos da Lei nº 5.768, de 1971 e do Decreto nº 70.951, de 1972, bem como desta Portaria, as operações de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, vinculados à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização.

Art. 6º Serão considerados inviáveis, nos termos do inciso XII do art. 11 do Decreto nº 70.951, de 1972, planos de operação destinados à promoção de produtos que não demonstrem sua sustentabilidade independentemente da distribuição gratuita de prêmios.

§ 1º A sustentabilidade do produto deverá ser demonstrada mediante envio dos seguintes demonstrativos, devidamente auditados:

I - projeção de vendas e receitas;

II - margem de lucro;

III - decomposição de custos; e

IV - prospecção de mercado.

Art. 7º Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, nos termos do inciso IV do art. 10º do Decreto nº 70.951, de 1972, bens e serviços que necessitem de qualquer forma de descarregamento de dados via telefonia ou internet, incluindo, porém não se limitando, serviços de mensageria, serviços de mensagens curtas - SMS e serviços multimídia - MMS.

Parágrafo Único: A autorização a que se refere o caput deste artigo poderá ser concedida caso se verifique que, nos últimos 12 meses, o bem ou serviço foi comercializado ininterruptamente.

Art. 8º O pedido de autorização deverá ser instruído com os documentos relacionados no Anexo I desta Portaria, devendo o plano de operação observar o modelo contido no Anexo II.

§ 1º O pedido deverá ser protocolizado na CAIXA, no endereço que se encontra disponível no site www.caixa.gov.br ou, se a requerente for instituição financeira ou assemelhada, na SEAE (Coordenação-Geral de Análise de Mercados, Av. Presidente Antônio Carlos nº 375, 10º Andar, Gr. 1029, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20.020-010), no prazo mínimo de quarenta e máximo de cento e vinte dias antes da data do início da promoção.

§ 2º Após a protocolização do pedido de autorização, a empresa promotora não poderá substituir, a seu critério, o plano de operação apresentado.

§ 3º O prazo para análise do pedido não poderá ser superior a quarenta dias a partir da data de sua protocolização.

§ 4º A fim de esclarecer situações específicas, no curso da avaliação do pedido de autorização ou durante o prazo de validade do certificado de autorização, poderão ser solicitados documentos e informações complementares.

§ 5º A solicitação de informações e documentos adicionais implicará suspensão do prazo para análise do pedido de autorização até o efetivo cumprimento das exigências.

§ 6º O não cumprimento das exigências de que trata o parágrafo anterior, no prazo de quinze dias corridos, acarretará o indeferimento do pedido.

§ 7º A autorização somente poderá ser concedida a empresas capituladas no art. 2º desta Portaria, comprovadamente quites com as contribuições à Previdência Social, quanto à Dívida Ativa da União e Tributos Federais, Estaduais e Municipais de caráter mobiliário.

§ 8º Além das empresas autorizadas, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica, inclusive as sociedades e associações civis de qualquer natureza, poderá participar da promoção, nos termos definidos no art. 7º do Decreto nº 70.951, de 1972.

§ 9º O certificado de autorização, emitido a título precário, pela CAIXA ou pela SEAE é o único documento que habilita a realização de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, nos termos da Lei 5.768, de 1971, e seu regulamento, nas premiações sujeitas à autorização requerida em Lei.

Art. 9º No cálculo do valor estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 70.951, de 1972, serão consideradas todas as operações de distribuição gratuita de prêmios que a empresa pretender realizar em período coincidente.

Art. 10. O requerimento para autorização de promoções coletivas deverá ser subscrito por representante legal da empresa qualificada no processo como mandatária, por meio de instrumento devidamente legalizado.

§ 1º Para efeitos desta Portaria considera-se empresa mandatária aquela indicada pelas requerentes em nome da qual será expedido o Certificado de Autorização, cabendo a ela a interlocução entre o órgão autorizador e as requerentes.

§ 2º As condições previstas no § 7º do art. 3º desta Portaria serão cumpridas por todas as empresas envolvidas no processo

§ 3º A documentação necessária à análise do pedido de autorização deverá ser apresentada por todas as empresas envolvidas no processo.

Art. 11. A autorização para a distribuição gratuita de prêmios será comunicada mediante Ofício.

Parágrafo único. A entrega do Certificado de Autorização fica condicionada à apresentação do plano de operação autorizado assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, com firma(s) reconhecida (s).

Art. 12. É vedada a prática de qualquer ato relacionado com o lançamento, divulgação e execução da distribuição gratuita de prêmios antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização.

Art. 13. O número do Certificado de Autorização deve constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.

Art. 14. A empresa autorizada é responsável pela identificação e notificação do(s) contemplado(s).

§ 1º Para a modalidade assemelhada a concurso, a empresa autorizada deverá elaborar ata detalhada da apuração, contendo a identificação do signatário, devendo remetê-la ao órgão autorizador juntamente com a prestação de contas da promoção, salvo se houver alguma circunstância excepcional que exija avaliação do referido órgão para a completa homologação da apuração, hipótese em que deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 dias após o evento.

§ 2º No caso da avaliação a que se refere o caput deste artigo, a confirmação dos ganhadores ficará suspensa até a conclusão dos procedimentos e a conseqüente homologação dos resultados.

§ 3º A não confirmação dos ganhadores implicará o recolhimento do valor dos prêmios à União, nos termos do parágrafo único do artigo 18 desta Portaria.

Art. 15. A empresa poderá solicitar a desistência da promoção, antes da emissão do Certificado de Autorização.

§ 1º O pedido deverá ser formal, assinado pelo representante legal da empresa.

§ 2º Não será aceito pedido efetuado por meio eletrônico ou por fax.

Art. 16. Em caso de indeferimento do pedido de autorização, a empresa será notificada da decisão por meio de ofício, cabendo pedido de reconsideração.

§ 1º O pedido de reconsideração deverá ser protocolizado em até dez dias corridos contados da notificação da empresa, juntamente com a documentação que ateste o cumprimento integral das exigências.

§ 2º Ao fim deste prazo, caso não seja apresentado pedido de reconsideração ou o mesmo não seja deferido, o processo será definitivamente arquivado.

Art. 17. A empresa autorizada a realizar distribuição gratuita de prêmios poderá solicitar uma única alteração do plano de operação autorizado, por meio de aditamento.

§ 1º O pedido deverá ser formal, assinado pelo representante legal e constar a identificação da empresa, o número do processo e o número do certificado de autorização.

§ 2º Serão considerados aditamentos os pedidos para alteração do período da promoção, modificação da premiação, adesão de empresas, no caso de promoções coletivas, e outros, a critério do órgão autorizador, desde que formulados antes do início da promoção e de sua divulgação.

§ 3º Após o início da promoção poderão ser analisados pedidos para alteração da data de término da promoção ou da apuração, data limite para recebimento de cartas/cupons, de marca ou modelo da premiação, do local de apuração, dos meios de divulgação e do local de entrega dos prêmios.

§ 4º Não será autorizado aditamento que envolva mudança de modalidade ou alteração na mecânica da promoção.

§ 5º A análise do pedido será feita em até 10 dias da data do protocolo.

§ 6º Pedidos de aditamento adicionais ao previsto no caput deste artigo serão recebidos como novo pedido de autorização e ensejarão o pagamento de nova taxa de fiscalização no valor equivalente ao plano de operação a ser aditado.

§ 7º Os aditamentos autorizados que porventura afetem as informações já divulgadas deverão ser objeto de nova e ampla divulgação.

Art. 18. A empresa autorizada a realizar distribuição gratuita de prêmios, que desista da realização da mesma e desde que não tenha iniciado a divulgação da campanha por qualquer forma, deverá solicitar o cancelamento do Certificado de Autorização, na forma abaixo.

I - O pedido deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 dias após a data de início da promoção autorizada devendo ser formal e assinado por seu representante legal.

II - Não será aceito pedido efetuado por meio eletrônico ou por fax.

Parágrafo único - A empresa que não comunicar à autoridade competente, no prazo estabelecido, a não realização de promoção autorizada, estará sujeita às sanções previstas na legislação aplicável.

Art. 19. A realização de distribuição gratuita de prêmios com colocação de urnas e/ou postos de troca, bem como a exposição dos prêmios, em estabelecimentos não participantes da promoção obriga a empresa a apresentar o Termo de Responsabilidade, assinado pelos representantes legais constituídos, conforme modelo - Anexo III.

Art. 20. A distribuição gratuita de prêmios a escolha do contemplado obriga a empresa a formalizar a entrega do prêmio no prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972, por meio do documento Carta Compromisso, em duas vias, assinado pelos seus representantes legais constituídos e pelo contemplado, conforme modelo - Anexo IV.

Art. 21. O órgão autorizador deverá comunicar, semestralmente, à Secretaria da Receita Federal as autorizações concedidas, para efeitos fiscais.

Art. 22. O prazo de que trata o § 3º do art. 15 do Decreto nº 70.951, de 1972, será de até oito dias antes da data de início da promoção.

Art. 23. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.

Parágrafo único Os prêmios prometidos no plano de operação autorizado, em qualquer das modalidades disciplinadas, e para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, deverão ter os seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até quarenta e cinco dias após o encerramento da promoção."

Art. 24. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão autorizador, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Art. 25. Os órgãos responsáveis pela autorização poderão coordenar-se com outros órgãos públicos para fiscalizar as promoções autorizadas, com o objetivo de garantir a observância do seu cumprimento.

Art. 26. A empresa autorizada deverá encaminhar até oito dias antes da data da apuração/sorteio ou até oito dias antes do início da promoção, no caso de vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, o comprovante de aquisição dos prêmios, para juntada ao processo e, no prazo devido, encaminhar a prestação de contas da campanha promocional ao órgão que a autorizou, instruída de acordo com os Anexos V e VI desta Portaria, conforme o caso.

§ 1º A prestação de contas será apresentada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios.

§ 2º Para os prêmios distribuídos por qualquer modalidade cujo valor seja inferior ao estabelecido no art. 23 § 3º do Decreto nº 70.951, de 1972, os comprovantes de entrega serão substituídos por planilha eletrônica contendo as seguintes informações: nome e endereço dos contemplados.

§ 3º A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido no caput deste artigo, ou a não regularização tempestiva de eventuais pendências verificadas durante a sua análise, sujeitam a empresa à pena pecuniária nos termos do artigo 16 da Lei nº 5.768, de 1971.

§ 4º O resultado da análise será comunicado à empresa por meio de ofício.

§ 5º O processo será considerado concluído com a homologação da prestação de contas e/ou o arquivamento do processo, conforme o caso.

Art. 27. A fiscalização da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando realizada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, será efetuada, em âmbito nacional, pela CAIXA e SEAE, salvaguardadas as suas respectivas competências.

Art. 28. A empresa fiscalizada deverá prestar todos os esclarecimentos e exibir, para exame ou perícia, todos os elementos necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 29. Os procedimentos de fiscalização, uma vez iniciados, podem perdurar pelo tempo que for necessário, cabendo apenas ao órgão fiscalizador determinar dia, hora e local para sua realização.

Art. 30. As ocorrências da fiscalização serão lançadas em auto de infração subscrito pelo profissional encarregado do trabalho e, quando solicitado, será assinado também pelo representante legal da empresa fiscalizada.

Art. 31. Sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados junto às empresas fiscalizadas, diretamente no local de realização da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, poderá ser apurada, de ofício, pela CAIXA e SEAE, no âmbito de suas competências, a regularidade de eventos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda.

Art. 32. As infrações administrativas, em decorrência da violação das regras jurídicas concernentes à distribuição gratuita de prêmios serão punidas na forma da Lei nº 5.768, de 1971, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação vigente.

Parágrafo único. Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão, culposa ou dolosa, praticada contrariamente aos preceitos legais e normativos aplicáveis à distribuição gratuita de prêmios, inclusive quanto aos procedimentos de autorização e fiscalização.

Art. 33. Caberá à CAIXA e à SEAE, de acordo com as respectivas competências, aplicar as sanções administrativas previstas em lei, em face de qualquer infringência aos termos da Lei nº 5.768, de 1971, do Decreto nº 70.951, de 1972, e desta Portaria, mediante o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

§ 1º As penalidades podem ser aplicadas independentemente do cancelamento/suspensão do Certificado de Autorização.

§ 2º As multas podem ser aplicadas cumulativamente com outras penalidades.

Art. 34. Pelo exercício irregular na realização de distribuição gratuita de prêmios, a(s) empresa(s) promotora(s) responde civil, penal, quando couber, e administrativamente, podendo as sanções acumular- se, sendo independentes entre si.

Art. 35. Nenhuma pessoa natural ou jurídica poderá realizar distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, fora dos casos e condições previstos na Lei nº 5.768 de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, nesta Portaria e em atos que a complementarem.

Art. 36. Revoga-se a Portaria SEAE nº 90, de 3 de outubro de 2000.

Art. 37. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARD APPY

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS A TÍTULO DE PROPAGANDA

1 O pedido de autorização será instruído com os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada:

I - requerimento dirigido ao órgão competente, assinado por representante legal da requerente, devidamente habilitado, com as seguintes informações: razão social e nome fantasia da empresa, endereço completo, CEP, telefone, fax, endereço eletrônico para contato, nome e cargo da pessoa para contato ou técnico responsável, número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF, área onde pretende operar, localização dos estabelecimentos filiais, se for o caso, modalidade de distribuição gratuita de prêmios pretendida e a relação das pessoas jurídicas participantes, em caso de promoção coletiva;

II - cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;

III - procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;

IV - atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;

V - certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos de todas as empresas participantes, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais de caráter mobiliário;

VI - certificados de regularidade com as contribuições da Previdência Social de todas as empresas participantes;

VII - termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;

VIII - termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);

IX - demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção;

X - plano de operação, elaborado de acordo com o modelo constante do Anexo II desta Portaria;

XI - Arte final do cupom/regulamento para a modalidade concurso e operação assemelhada, a ser impresso após a aprovação do plano, que deverá conter as seguintes informações:

a) Razão social, nome fantasia e endereço da empresa requerente;

b) logomarca da empresa promotora;

c) número do CNPJ/MF da empresa requerente;

d) descrição das condições de participação;

e) local, horário, data e forma de apuração, em local que possibilite o acesso do público interessado;

f) prazo, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972, e local de entrega dos prêmios, sem ônus para os contemplados;

g) declaração de caducidade do direito ao prêmio, após cento e oitenta dias contados da data da apuração do resultado do concurso;

h) relação dos prêmios, com sua descrição detalhada e seus valores unitário e total, ordem de classificação e distribuição dos prêmios;

i) declaração, em negrito, "DISTRIBUIÇÃO GRATUITA", para registrar que a distribuição do cupom é gratuita;

j) data de início e término da promoção;

k) período de participação;

l) campo para aposição do número do Certificado de Autorização;

m) declaração de que as dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e posteriormente submetidas ao órgão responsável pela autorização;

n) identificação dos Órgãos Locais de Defesa do Consumidor;

o) informação de que não poderão participar da promoção os produtos vetados pelo artigo 10º do Decreto nº 70.951, de 1972, se for o caso; e

p) informação de que a divulgação da imagem dos contemplados, sempre vinculada ao plano autorizado, será de até um ano após a apuração da promoção.

XII - Arte final do cupom/regulamento ou elemento sorteável para a modalidade de sorteio e operação assemelhada, a ser impresso após a aprovação do plano, que deverá conter as seguintes informações:

a) Razão social, nome fantasia e endereço da empresa requerente;

b) logomarca da empresa promotora;

c) número do CNPJ/MF da empresa requerente;

d) número de ordem e identificação da série;

e) data do sorteio (extração da loteria federal);

f) data de emissão da série;

g) declaração de caducidade do direito ao prêmio, após cento e oitenta dias contados da data do sorteio;

h) relação dos prêmios, seus valores unitário e total, ordem de classificação e sua correspondência com os resultados da Loteria Federal;

i) prazo, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972, e local de entrega dos prêmios, sem ônus para os contemplados;

j) data de início e término da promoção;

k) período de participação;

l) campo para aposição do número do Certificado de Autorização;

m) declaração, em negrito, "DISTRIBUIÇÃO GRATUITA", para registrar que a distribuição do cupom é gratuita;

n) declaração de que as dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e posteriormente submetidas ao órgão responsável pela autorização;

o) identificação dos Órgãos Locais de Defesa do Consumidor;

p) informação de que não poderão participar da promoção os produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951, de 1972, se for o caso;

q) informação de que o critério para a definição do contemplado caso o cupom sorteado não tenha sido distribuído será: o prêmio caberá ao portador do número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior;

r) informação do procedimento para identificação e notificação do contemplado; e

s) informação de que a divulgação da imagem dos contemplados, sempre vinculada ao plano autorizado, será de até um ano após a apuração da promoção.

XIII - arte final do cupom/regulamento, para a modalidade vale-brinde e operação assemelhada a ser impresso após a aprovação do plano, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:

a) razão social e nome fantasia da empresa requerente, endereço e CNPJ;

b) logomarca da empresa promotora;

c) número de ordem, a partir de 1, e série correspondente;

d) data de início e término da promoção;

e) data da emissão da respectiva série;

f) indicação do prêmio e o seu valor na data da formalização do pedido;

g) declaração, em negrito, "DISTRIBUIÇÃO GRATUITA", para registrar que a distribuição do vale-brinde é gratuita;

h) informação sobre o local e o prazo de entrega dos prêmios, sem ônus para os contemplados;

i) declaração de caducidade do direito ao prêmio, após cento e oitenta dias do término da promoção;

j) campo para aposição do número do Certificado de Autorização;

l) declaração de que serão utilizados dizeres ou símbolos identificadores dos prêmios, quando for impraticável a colocação do brinde no interior do produto ou do envoltório; e neste caso, será consignado também o número da autorização;

m) informação de que não poderão participar da promoção os produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951, de 1972, se for o caso;

n) declaração de que as dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e posteriormente submetidas ao órgão responsável pela autorização;

o) identificação dos Órgãos Locais de Defesa do Consumidor; e

p) informação de que a divulgação da imagem dos contemplados, sempre vinculada ao plano autorizado, será de até um ano após a apuração da promoção.

XIV - modelo de recibo a ser firmado na entrega dos prêmios, que deverá conter campos para as seguintes informações:

a) nome da empresa promotora, endereço e CNPJ;

b) discriminação e valor do prêmio;

c) número do Certificado de Autorização;

d) data do sorteio/apuração do contemplado;

e) data de entrega do prêmio;

f) nome, endereço completo, telefone, documento de identidade/ órgão expedidor/data de expedição, CPF/MF e assinatura do contemplado; e

g) nome, documento de identidade, CPF/MF e assinatura do representante legal da empresa promotora.

 

ANEXO II

PLANO DE OPERAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS

Razão social da empresa requerente e das aderentes, se for o caso:

Nome fantasia da empresa requerente e das aderentes, se for o caso:

Endereço/Bairro:

Cidade/UF:

CEP:

CNPJ/MF da empresa requerente e das aderentes, se for o caso:

DDD, fone, fax e endereço eletrônico:

Nome da promoção:

Modalidade:

(Opções: sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada)

Área de execução do plano:

(Limitada às localidades onde houver estabelecimento da requerente e das aderentes, posto de troca ou representante comercial, quando não for estipulado que a entrega dos prêmios será feita no domicílio dos contemplados)

Prazo de execução do plano:

(Não pode ser superior a doze meses)

Data de início e de término da promoção: (dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa)

(A data de término da promoção deve coincidir com a da última apuração, no caso de concurso, sorteio ou operações assemelhadas)

13 Período de participação:

(período estabelecido para efetuar a inscrição ou colocar cupom na urna, etc)

14 Objetivo da promoção:

(O produto/marca/serviço a ser promovido pela campanha)

Indicação da quantidade, descrição detalhada e valores unitário e total dos prêmios:

(Discriminação, em moeda corrente do Brasil, dos valores unitário e total dos prêmios pelo seu preço de venda a varejo na praça de realização da promoção, observados os limites estabelecidos nos arts. 3º, 23 e 35 do Decreto nº 70.951, de 1972, sendo que quando a promoção abranger mais de uma localidade, o preço dos prêmios prometidos será o vigorante na localidade da sede da empresa. Na descrição detalhada dos prêmios, informar marca, modelo, ano de fabricação, ano do modelo, e situação (zero km ou usado) de automóvel; marca e código do modelo de eletrodomésticos. No caso de título de previdência privada, informar as características do título, como nome, forma de resgate, a tributação incidente no momento do resgate, se o resgate pode ser parcial ou total, etc

 

Descrição do prêmio

Quantidade

Valor Unitário(R$)

TOTAL

 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

Descrição detalhada da operação:

(Critério de participação, forma de apuração,condições de validade do cupom: falsificação, cópias, impossibilidade de identificação do contemplado devido ao preenchimento ilegível, rasuras, etc)

(No caso da modalidade vale-brinde, devem ser acrescentadas as seguintes informações:

A relação entre o número de vales-brinde a serem distribuídos e o de produtos colocados a venda;quantidade de séries de vales-brinde que serão emitidos, sua identificação e respectiva data de expedição;quantidade de vales-brinde que corresponderá a cada série, bem como sua faixa de numeração; o prêmio deverá ser entregue no ato da apresentação do vale-brinde; que a promoção se iniciará no dia x e terminará no dia y ou em data anterior, caso sejam distribuídos todos os vale-brindes).

(No caso da modalidade sorteio devem ser acrescentadas as seguintes informações: quantidade de séries de cupons que serão emitidas, sua identificação e respectiva data de expedição;quantidade de cupons que corresponderá a cada série, bem como sua numeração, observando o limite de 100.000 números por série; critério de definição do contemplado, que deve ser compatível com o plano de sorteio da Loteria Federal;critério de definição do contemplado caso o número sorteado não tenha sido distribuído)

Critério que deve ser cumprido pelo participante para ter direito ao prêmio:

(No caso do assemelhada a concurso, uma pergunta e a respectiva resposta. A resposta não pode constar no cupom/regulamento)

Local exato (rua, número, cidade, estado, UF) onde os prêmios serão exibidos.

(Para os prêmios que não possam ser adquiridos com antecedência (prêmios à livre escolha do contemplado, etc, deverá ser feito depósito bancário, nos termos do artigo 15 do Decreto 70.951, de 1972).

18 Data do sorteio ou data, horário e local exato (rua, número, cidade, estado, UF) da apuração, no caso de concurso ou assemelhada, com a informação de que o acesso será livre aos interessados.

19 Forma de divulgação do resultado e procedimento que será utilizado para notificar o(s) contemplado(s).

Local exato (rua, número, cidade, estado, UF) onde os prêmios serão entregues, dentro do prazo de até trinta dias, a contar da data de apuração/contemplação.

Canais e formas específicas de divulgação institucional pela mídia:

Declaração do prazo de caducidade do direito aos prêmios:

(De acordo com o art. 6º do Decreto 70.951, de 1972, o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias").

22 Divulgação da imagem do contemplado: (informação de que a divulgação da imagem dos contemplados, sempre vinculada ao plano autorizado, será de até um ano após a apuração da promoção).

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CAIXA ou, conforme o caso, à SEAE/MF.

Os Órgãos Locais de Defesa do Consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

Disposições Gerais: (Demais regras e informações que a requerente julgar conveniente).

_______________________________, ____ de

_________________ de _______

_________________________________________

(Assinatura do representante legal da requerente)

Nome:

CPF/MF: :

Cargo/Função:

 

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente instrumento, a ____(empresa requerente)_____, localizada na __________(rua, bairro, cidade e UF)_____________, CNPJ/MF nº _________________, neste ato representada pelo subscritor, declara ser totalmente responsável pela distribuição de cupons e pela colocação das urnas e pelo prêmio exibido da promoção denominada __________________, processo nº _____________________, que ocorrerá ______ (área de execução)__________, no período de ___________ a ___________, de acordo com o regulamento.

Para tanto utilizará os espaços cedidos pelas empresas relacionadas no Anexo I do Plano de Operação, as quais concordaram previamente com a utilização, de forma gratuita, de seus estabelecimentos, com o fim específico de abrigar as urnas da promoção e os postos de troca com os representantes da requerente, os quais serão responsáveis pela distribuição dos cupons.

Declara, ainda, que a participação das empresas cedentes se limitará aos seguintes procedimentos: (i) ceder espaço para a colocação dos postos de troca e das urnas, durante a campanha, no horário normal de expediente, (ii) informar à requerente qualquer eventualidade identificada nesse período, (iii) armazenar adequadamente as urnas e (iv) direcionar para o representante da requerente as dúvidas/reclamações sobre a promoção.

A __________(empresa requerente) _______ se compromete a manter, em cada estabelecimento cedente, estoque de cupons suficientes para sua distribuição até o término da promoção, bem como monitorar o recolhimento das urnas de forma a reunir todos os cupons para cada apuração prevista, cuja execução é de sua exclusiva responsabilidade. ____(local)________ , _______ de ___________________ de _________

___________________________________

Nome: _____(representante legal da requerente com poderes para firmar declaração)___

Cargo/Função: __________

 

ANEXO IV

CARTA COMPROMISSO

(LOGOMARCA DA EMPRESA PROMOTORA)

Prezado Contemplado (incluir o nome completo do contemplado)

Temos o prazer de confirmar que você foi contemplado na promoção "abcdfghjkl", com o prêmio______________________________________________(descrição do prêmio).

Assim, nos termos do regulamento, já de seu conhecimento, que ora é reiterado, assumimos, de forma irrevogável e irretratável o compromisso de entregar-lhe _____________________________(especificação e valor do prêmio).

Para que a empresa possa tomar as providências necessárias à efetivação da entrega do prêmio, você deverá ________________ (incluir todas as cláusulas que julgar necessárias à efetivação e à logística da entrega do prêmio, incluindo procedimentos, prazo para escolha do prêmio, documentação, situações em que o ganhador for menor de idade, ações a adotar no caso de não cumprimento dos prazos pelo ganhador, etc....).

Findo o prazo, sem o atendimento das cláusulas relacionadas no parágrafo anterior, será entregue o prêmio na forma como foi especificado no regulamento (se for a escolher, caberá, nesse caso, à empresa promotora, a escolha), restando finalizado o compromisso ora assumido.

As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo fone (nn) nnnnnnnn ou pelo e-mail: ________________________________.

CIDADE, dd de mmmm de aaaa

__________________________________________

(Nome do Diretor/Gerente da empresa promotora)

(Cargo)

(Razão social da empresa)

CIENTE:

__________________________________________

(Nome completo do contemplado, CPF, RG)

(Endereço do contemplado)

2 vias

 

ANEXO V

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - 01

(Modalidades Sorteio, Concurso ou Operação Assemelhada)

Número do processo:

Número do Certificado de Autorização:

Data da apuração:

Empresa autorizada:

Razão social:

CNPJ/MF:

Endereço/bairro:

CEP/cidade/UF:

Nome, documento de identidade, CPF/MF do representante legal:

Fone/fax:

E-mail:

Ganhador: (repetir os dados para todos os prêmios entregues ou anexar relação)

Nome:

Endereço completo:

Telefone:

Número do CPF:

Número do RG/Órgão emissor/UF:

Prêmio:

Valor: R$:

Valor do DARF:

Prêmios não entregues (prescritos):

 

Descrição do prêmio

Quantidade

Valor (R$)

 

__________________________,

____/_____________/_________

__________________________________________________

(Assinatura do representante legal da requerente, devidamente identificado no processo e com poder para firmar declaração)

Observações:

1 Deve ser apresentado um formulário de prestação de contas para cada data de apuração.

2 Devem ser anexados à prestação de contas os seguintes documentos:

Cópia autenticada do Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário, em conta vinculada ao plano e no valor total dos prêmios, com data de até 08 (oito) dias anteriores à apuração dos contemplados (§§ 1º e 2º do art. 15 do Decreto nº 70.951, de 1972).

Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos contemplados, conforme modelo aprovado no processo (anexar cópia do documento de identidade e do CPF do contemplado quando o prêmio for superior a R$ 10.000,00);

Cópia autenticada do DARF do imposto de renda deverá ser recolhido à União, sobre o valor total das notas fiscais de aquisição dos prêmios (alíquota de 20% incidente sobre a soma dos valores dos prêmios), no código de receita 0916, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da apuração da promoção (art. 1º da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995 e art. 677 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999).Incluir no DARF o número do Certificado de Autorização;

Cópia autenticada do GRU no valor dos prêmios não entregues (prescritos), se for o caso, recolhido à União, com Código de Recolhimento 10033-1, Código de Unidade 170004, Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da Fazenda, Gestão 00001, até o 10º dia após a prescrição (Art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972).

ANEXO VI

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - 02 E DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE BRINDES E GUARDA DE COMPROVANTES

(Modalidades Vale-Brinde e Assemelhada a Vale-Brinde)

Nº do processo:

Nº da Autorização:

Período de execução:

Dados da empresa autorizada:

Razão social:

Endereço/bairro:

CEP/cidade/UF:

Nome, CPF e carteira de identidade do representante legal:

Fone/fax:

E-mail:

 

Descrição dos prêmios

Valor unitário(R$)

Quantidade de Prêmios

Ofertados

Entregues

Prescritos

Total

 

Declaramos, sob as penas da lei, a situação de entrega dos brindes na presente distribuição gratuita de prêmios, conforme tabela acima.

Declaramos, também, que os comprovantes de entrega dos brindes serão mantidos sob guarda desta empresa pelo prazo de 5 anos, à disposição da fiscalização da CAIXA.

__________________________,____/_____________/_____

________________________________________________

(Assinatura do representante legal, devidamente identificado no processo e com poder para firmar declaração)

Observação: Com a prestação de contas, devem ser apresentados os seguintes documentos:

Cópia autenticada do comprovante de propriedade dos prêmios, apresentado antes da data de início da promoção (§ 3º do art. 15 do Decreto nº 70.951, de 1972);

Cópia autenticada da GRU correspondente ao valor dos brindes não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União, até 10 dias após a prescrição (art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972).
 


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