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PORTARIA Nº 577, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

DOU 17.10.2008

Aprova a 1ª edição do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Com­plementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que atribui encargos ao órgão central de contabilidade da União;

Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto no inciso XVII do art. 10 do Anexo I do Decreto nº6.531, de 4 de agosto de 2008; e

Considerando a necessidade de padronização dos demons­trativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Com­plementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, resolve:

Art. 1° Aprovar a 1ª edição do Manual Técnico de De­monstrativos Fiscais, o qual compreende os relatórios e anexos re­ferentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que deverão ser elaborados pela União e pelos Es­tados, Distrito Federal e Municípios.

Parágrafo único. O arquivo digital contendo as instruções para elaboração dos demonstrativos fiscais encontra-se disponível no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional, de acesso público, por meio do endereço de internet "https://www.tesouro.fazenda.gov.br/legisla­cao/ leg_contabilidade.asp".

Art. 2º Atribuir ao órgão central de contabilidade do Poder Executivo da União a competência para a elaboração e a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, na sua forma consolidada, abrangendo todos os Poderes e órgãos da União.

Art. 3º Delegar competência à Coordenação-geral de Con­tabilidade, da Secretaria do Tesouro Nacional, para a coordenação e a execução do processo de atualização permanente do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu­blicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2009, revogando-se, a partir daquele exercício, as Portarias nº574 e 575, de 30 de agosto de 2007, da STN, e as disposições em contrário.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO


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