Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO nº 34 de 07.12.2007
D.O.U.: 10.12.2007
Dispõe sobre o recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras, prestadoras de serviços de alimentação coletiva e beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso XIII, combinado com o art.
19º, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho,
aprovado pela Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolvem:
Art. 1º As pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços de
alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT deverão
recadastrar-se no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2008.
§ 1º O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras será efetuado por meio
eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do
Trabalho e Emprego na internet (www.mte.gov.br/pat).
§ 2º O recadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de
alimentação coletiva será efetuado por meio de formulário próprio constante da
página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet (www.mte.gov.br/pat),
impresso e encaminhado, juntamente com a documentação nele especificada, à
Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Art. 2º As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do
Trabalhador deverão recadastrar-se no período de 1º de abril a 31 de julho de
2008.
§ 1º O recadastramento será efetuado por meio eletrônico, utilizando o
formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet (www.mte.gov.br/pat).
§ 2º As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 01
de janeiro de 2008.
Art. 3º O não-recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador no prazo
estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.
Art. 4º A cópia do comprovante de recadastramento deverá ser mantida nas
dependências da empresa, à disposição da Fiscalização Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção no Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
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