Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO
DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 194 de 22.12.2006
D.O.U.: 28.12.2006
Altera o item 6.9.1 "c" da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria nº 25, de 2001.
O SECRETÁRIO DE
INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1º Alterar a alínea "c" do item 6.9.1 da Norma Regulamentadora NR-6,
aprovada pela Portaria nº 25, de 15-10-2001, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
c) de 2 (dois) anos, quando não existirem normas técnicas nacionais ou
internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para
realização dos ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão sua aprovação pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante
apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação
técnica de fabricação, podendo ser renovado até dezembro de 2007, quando se
expirarão os prazos concedidos"
Art. 2º A Comissão Tripartite da NR-6 deve promover a avaliação das normas
técnicas disponíveis e dos laboratórios credenciados pelo Ministério do Trabalho
e Emprego para a realização de ensaios dos equipamentos de proteção individual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO SOARES DE OLIVEIRA
Secretário de Inspeção do Trabalho
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