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SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO - PORTARIA Nº 9 DE 14.04.2011

D.O.U.:15.04.2011

Altera a Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006, que aprovou Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho.

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no art. 17 do Decreto Nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e no Anexo VII, do art. 1º da Portaria Nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Ementa nº 18 do Anexo da Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006.

EMENTA 18 - HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EMPRESA.

Não compete aos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego a homologação de rescisão de contrato de trabalho de empregado com garantia de emprego cuja dispensa se fundamente em extinção da empresa, diante da dificuldade de comprovação da veracidade dessa informação.

Ref.: art. 8º, VIII, da CF; Art. 10, II, do ADCT; art. 492 a 500 da CLT; Livro II do Código Civil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZILMARA DAVID DE ALENCAR


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