PORTARIA CONJUNTA PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN / SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF Nº 4 DE 05.10.2006
D.O.U.: 11.10.2006
Dispõe sobre a desistência do Parcelamento Excepcional de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, resolvem:
Art. 1º O sujeito passivo poderá, a qualquer tempo, desistir do Parcelamento Excepcional (Paex), instituído pela Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
Art. 2º A desistência será formalizada pela pessoa jurídica, por meio de seu responsável, mediante a utilização do documento "Desistência do Paex", conforme os ANEXOs I a V desta Portaria.
§ 1º A desistência será irrevogável e irretratável e implicará:
I - exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e não pago;
II - execução automática da garantia, quando for o caso;
III - restabelecimento dos acréscimos legais aplicáveis à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, em relação ao montante não pago.
Art. 3º A desistência produz efeitos a partir da data em que o documento for protocolado na unidade da Secretaria da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parágrafo único. O pedido de desistência é específico para cada modalidade de parcelamento e deverá ser requerido no órgão em que o mesmo foi concedido, à exceção do pedido de desistência do parcelamento concedido na modalidade do art. 1º (ANEXO I) que poderá ser entregue na unidade da Secretaria da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do domicílio do interessado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
DESISTÊNCIA DO PAEX
(...), inscrita (nome empresarial da pessoa jurídica) no CNPJ sob o nº , manifesta, em caráter irrevogável e irretratável, sua desistência do Parcelamento Excepcional de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
(...)
(Local e data)
(...)
(Assinatura do representante legal)
Nome do representante legal da pessoa jurídica:
(...)
CPF do representante legal da pessoa jurídica:
(...)
ANEXO II
DESISTÊNCIA DO PAEX
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
(...), inscrita no (nome empresarial da pessoa jurídica) CNPJ sob o nº , manifesta, em caráter irrevogável e irretratável, sua desistência do Parcelamento Excepcional, concedido pela Secretaria da Receita Federal, de que trata o art. 8º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
(...)
(Local e data)
(...)
(Assinatura do representante legal)
Nome do representante legal da pessoa jurídica:
(...)
CPF do representante legal da pessoa jurídica:
(...)
ANEXO III
DESISTÊNCIA DO PAEX
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
(...), inscrita no (nome empresarial da pessoa jurídica) CNPJ sob o nº , manifesta, em caráter irrevogável e irretratável, sua desistência do Parcelamento Excepcional, concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de que trata o art. 8º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
(...)
(Local e data)
(...)
(Assinatura do representante legal)
Nome do representante legal da pessoa jurídica:
(...)
CPF do representante legal da pessoa jurídica:
(...)
ANEXO IV
DESISTÊNCIA DO PAEX
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
(...), inscrita no (nome empresarial da pessoa jurídica) CNPJ sob o nº , manifesta, em caráter irrevogável e irretratável, sua desistência do Parcelamento Excepcional, concedido pela Secretaria da Receita Federal, de que trata o art. 9º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
(...)
(Local e data)
(...)
(Assinatura do representante legal)
Nome do representante legal da pessoa jurídica:
(...)
CPF do representante legal da pessoa jurídica:
(...)
ANEXO V
DESISTÊNCIA DO PAEX
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
(...), inscrita no (nome empresarial da pessoa jurídica) CNPJ sob o nº , manifesta, em caráter irrevogável e irretratável, sua desistência do Parcelamento Excepcional, concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de que trata o art. 9º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
(...)
(Local e data)
(...)
(Assinatura do representante legal)
Nome do representante legal da pessoa jurídica:
(...)
CPF do representante legal da pessoa jurídica:
(...)