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PORTARIA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO N° 6 DE 26 DE JANEIRO DE 2010


D.O.U.: 29.01.2010

Altera a Portaria nº 2, de 25 de maio de 2006, que estabelece critérios para homologação dos quadros de carreira.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso II do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou o regimento do Ministério do Trabalho e Emprego, tendo em vista que o PARECER/CONJUR/MTE/Nº 166/2006 concluiu pela competência da Secretaria de Relações do Trabalho para homologar o quadro de carreira previsto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, e considerando o disposto no Enunciado nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho, resolve:

Art. 1º Os art. 1º e 2º da Portaria nº 2, de 25 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Delegar aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego a competência para a homologação dos Quadros de Carreira das empresas, exceto os das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Parágrafo único. A homologação a que se refere o caput deve ser feita pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do estado da Federação onde se situa a sede da empresa e se aplica, mediante solicitação expressa, a suas filiais, inclusive às situadas em outros estados do território nacional."

"Art. 2º A análise dos processos de pedidos de homologação de quadros de carreira ficará a cargo das Seções de Relações do Trabalho que, após a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos do art. 3º, submeterão o processo à decisão do titular da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS


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