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SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - PORTARIA Nº 222 DE 06.05.2011

D.O.U.: 10.05.2011

Altera o item 8.3.6. da Norma Regulamentadora nº 8 - Edificações.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º - O item 8.3.6. da Norma Regulamentadora nº 8, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com redação dada pela Portaria SSMT nº 12, de 6 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"8.3.6. Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE


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