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PORTARIA SIT/DSST Nº 198 DE 03.01.2011

D.O.U.: 11.01.2011

Prorroga prazo de validade de Certificado de Aprovação - CA.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SUBSTITUTO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978,

Resolvem:

Art. 1º Os Certificados de Aprovação - CA dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual - EPI terão sua validade prorrogada, conforme disposto a seguir:

I. Equipamentos de proteção individual contra agentes térmicos calor e/ou chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio, até 30 de abril de 2011.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO SOARES DE OLIVEIRA

Secretário de Inspeção do Trabalho Substituto

 

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho


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