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PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO N° 128 DE 11.12.2009

D.O.U.: 14.12.2009

 

Altera o grau de risco da classe 23.42-7 da CNAE, constante no Quadro I da NR 4.

 

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e o artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:

 

Art. 1º Alterar o Grau de Risco atribuído à Classe 23.42-7 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, constante no Quadro I da Norma Regulamentadora nº 4, com redação da Portaria SIT nº 76, de 21 de novembro de 2008, que passa a vigorar conforme o disposto abaixo:

 

  

Código

Denominação

GR

23.42-7

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção

3

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA


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