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PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO N° 126 DE  02.12.2009

D.O.U.: 03.12.2009

Estabelece procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão ou renovação do Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 167 da CLT, resolvem:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão ou renovação de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI.

Art. 2º O fabricante ou importador, para requerer o CA, deve estar cadastrado no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Art. 3º Para se cadastrar junto ao DSST/MTE o fabricante ou importador deve apresentar:

I. requerimento conforme formulário constante do Anexo II desta Portaria;

II. formulário único para o cadastramento, de acordo com o Anexo III da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), devidamente preenchido;

III. cópia autenticada do Contrato Social, no qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou a importação de EPI;

IV. cópia do requerimento de Cadastro de Empresa emitido pelo sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI.

§ 1º O acesso ao CAEPI deve ser requerido pelo fabricante ou importador conforme Anexo I desta Portaria.

§ 2º As alterações no cadastro da empresa devem ser comunicadas ao DSST/MTE, utilizando-se o formulário constante do Anexo III desta Portaria, acompanhado do CA do equipamento a ser alterado.

Art. 4º Para a emissão ou renovação do CA o fabricante ou importador cadastrado deve apresentar:

I. requerimento de emissão ou renovação de CA, conforme formulários constantes dos Anexos IV e V, respectivamente, desta Portaria;

II. memorial descritivo do EPI, do qual deve constar, obrigatoriamente:

a) enquadramento do EPI na relação do Anexo I da NR-6;

b) descrição das características e especificações técnicas do EPI;

c) descrição dos materiais empregados e especificações técnicas de fabricação do EPI;

d) descrição do uso a que se destina o EPI e suas correspondentes restrições;

e) descrição do local onde será feita a gravação das informações previstas no item 6.9.3 da NR-6;

f) descrição de outras marcações obrigatórias do EPI;

g) descrição das possíveis variações do EPI, tais como: referência, tamanho, numeração, dentre outras;

h) outras informações relevantes acerca do EPI.

III. fotografias do EPI e do local de marcação do CA no EPI, capazes de demonstrar, nos ângulos necessários, os detalhes do equipamento;

IV.cópia do manual de instruções do EPI;

V.cópias autenticadas:

a) do relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado pelo DSST, ou de documento que comprove que o produto teve sua conformidade avaliada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;

b) da tradução juramentada das especificações técnicas e certificações realizadas no exterior, quando não houver laboratório credenciado capaz de elaborar o ensaio no Brasil;

c) do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro, com tradução juramentada para língua portuguesa, autorizando o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado;

VI. cópia da folha de rosto requerendo a emissão ou renovação de CA emitida pelo sistema CAEPI.

Art. 5º A solicitação de alteração do CA anteriormente concedido será admitida quando o desempenho, o tipo de proteção oferecida e o enquadramento do EPI no Anexo I da NR-06 não forem modificados.

Art. 6º Para o requerimento de alteração do CA, deve ser apresentada a seguinte documentação:

I. requerimento de alteração de CA, conforme formulário constante do anexo VI desta Portaria;

II. CA original objeto de alteração;

III. documentação que comprove as modificações requeridas;

IV. cópia da folha de rosto solicitando a alteração do CA emitida pelo sistema CAEPI.

Parágrafo único. O prazo de validade do CA do qual foi requerida alteração será o mesmo do CA anteriormente concedido.

Art. 7º Será indeferido o requerimento:

a) cuja documentação esteja incompleta ou em desacordo com o estabelecido na legislação vigente;

b) formulado em desacordo com os resultados dos testes laboratoriais ou as especificações técnicas de fabricação e funcionamento;

c) do qual constem expressões e informações técnicas genéricas, vagas ou dúbias no memorial descritivo do EPI ou ainda divergentes do resultado dos testes laboratoriais ou das especificações técnicas de fabricação e funcionamento.

Art. 8º É facultado ao interessado recorrer da decisão de indeferimento do pedido no prazo de dez dias, a contar do recebimento da notificação.

Parágrafo único. O requerimento será arquivado após o esgotamento do prazo concedido neste artigo.

Art. 9º O interessado pode requerer, a qualquer tempo, pedido de emissão ou de renovação de CA que já tenha sido objeto de apreciação, mediante abertura de novo processo administrativo.

Art. 10. Os requerimentos de cadastro de usuário para utilização do sistema CAEPI, de cadastro de fabricante ou importador de EPI, de emissão ou renovação de CA, devem ser encaminhados pessoalmente ou por correspondência ao Protocolo-Geral do MTE, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Sala T 40 Brasília/DF, CEP 70059-900.

Art. 11. Revoga-se a Portaria nº 162, de 12 de maio de 2006, publicada no D.O.U. de 16/05/2006 - Seção 1.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CADASTRO DE USUÁRIO CAEPI

Ao

Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Brasília - DF

FIGURA1

USUÁRIO CAEPI ADMINISTRADOR:

Empresa:

CNPJ:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Município:

UF:

Tel:

Fax:

 

FIGURA2

Nome:

CPF:

Cargo:

E-mail:

Tel:

Fax:

Todos os campos deste formulário são de preenchimento obrigatório. A empresa requerente assume perante o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST/SIT/MTE, órgão responsável pelo cadastro de empresas, emissão, renovação e alteração dos Certificados de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI, conforme legislação vigente, toda e qualquer responsabilidade pelas informações prestadas.

_____/_____/_____

________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo

Cargo

Este documento só será valido com firma reconhecida

ANEXO II

 REQUERIMENTO DE CADASTRO DE EMPRESAS

FABRICANTES OU IMPORTADORAS DE EPI

Ao

Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Brasília - DF

A empresa_____________________________________, estabelecida ____________________________, município___________________, CNPJ________________________, vem requerer o cadastro de Fabricante/Importador conforme Anexo II da Norma Regulamentadora nº 06.

Acompanham este requerimento:

a) formulário único, conforme Anexo III da NR-6;

b) cópia autenticada do Contrato Social, no qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou a importação de EPI;

c) cópia da Solicitação de Cadastro emitida pelo sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI.

Nestes termos, pede deferimento,

_____/_____/_____

________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo

Cargo

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESAS FABRICANTES OU IMPORTADORAS DE EPI

Ao

Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Brasília - DF

A empresa_____________________________________, estabelecida ____________________________, município___________________, CNPJ________________________, vem requerer a alteração cadastral referente ________________________________________, conforme anexo II da Norma Regulamentadora nº 06.

Acompanham este requerimento:

a) formulário único, conforme Anexo III da NR-6;

b) cópia autenticada do Contrato Social (caso a modificação diga respeito ao contrato social);

c) CA Original.

Nestes termos, pede deferimento.

_____/_____/_____

________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo

Cargo

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE EMISSÃO DE CA

Ao

Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Brasília - DF

A empresa_____________________________________, estabelecida ____________________________, município___________________, CNPJ________________________, vem requerer a emissão do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual, conforme anexo II da Norma Regulamentadora nº 06 e Portaria SIT/MTE nº 121/2009.

Acompanham este requerimento:

a) memorial descritivo do EPI;

b) cópias autenticadas:

1. do relatório de ensaio ou do documento que comprove a avaliação de conformidade do produto realizada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;

2. da tradução juramentada das especificações técnicas e certificações realizadas no exterior, quando não houver laboratório credenciado capaz de elaborar o ensaio no Brasil;

3. do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro, com tradução juramentada para língua portuguesa, autorizando o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado;

c) cópia da folha de rosto do Requerimento de Emissão de CA realizado pelo sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI.

Nestes termos, pede deferimento.

_____/_____/_____

________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo

Cargo

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CA

Ao

Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Brasília - DF

A empresa_____________________________________, estabelecida ____________________________, município___________________, CNPJ________________________, vem requerer a renovação do Certificado de Aprovação de nº__________________ relativo ao EPI______________________________, conforme Anexo II da Norma Regulamentadora nº 06 e Portaria SIT/MTE nº 121/2009.

Acompanham este requerimento:

a) memorial descritivo do EPI;

b) cópias autenticadas:

1. do relatório de ensaio ou do documento que comprove a avaliação de conformidade do produto realizada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;

2. da tradução juramentada das especificações técnicas e certificações realizadas no exterior, quando não houver laboratório credenciado capaz de elaborar o ensaio no Brasil;

3. do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro, com tradução juramentada para língua portuguesa, autorizando o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado;

c) cópia da folha de rosto do Requerimento de Emissão de CA realizado pelo sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI.

Nestes termos, pede deferimento.

_____/_____/_____

________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo

Cargo

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CA

Ao

Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Brasília - DF

A empresa_____________________________________, estabelecida ____________________________, município___________________, CNPJ________________________, vem requerer a alteração do Certificado de Aprovação de nº__________________ relativo ao EPI___________________________, referente aos seguintes aspectos _______________________________________, conforme Anexo II da Norma Regulamentadora nº 06 e Portaria SIT/MTE nº 121/2009.

Acompanham este requerimento:

a) CA original;

b) memorial descritivo do EPI;

c) cópias autenticadas:

1. do relatório de ensaio ou do documento que comprove a avaliação de conformidade do produto realizada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;

2. da tradução juramentada das especificações técnicas e certificações realizadas no exterior, quando não houver laboratório credenciado capaz de elaborar o ensaio no Brasil;

3. do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro, com tradução juramentada para língua portuguesa, autorizando o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado;

d) cópia da folha de rosto do Requerimento de Emissão de CA realizado pelo sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI.

Nestes termos, pede deferimento.

_____/_____/_____

________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo

Cargo


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