Altera o item 6.6.1 e o
item A2 do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º Inserir no item 6.6.1 da Norma Regulamentadora nº 06, (Equipamentos de Proteção Individual), com redação dada pela Portaria SIT nº 25, 15/10/01, a alínea "h" com a seguinte redação:
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Art. 2º Excluir a alínea "c", do item A2, do Anexo I, da Norma Regulamentadora nº 6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.