Autoriza a prorrogação
da duração do trabalho, nos termos do art. 61, § 3º da CLT, nas empresas
instaladas e/ou que operam nos municípios abrangidos pelo artigo 1º do Decreto
nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, até o dia 31 de dezembro de 2008 e, a
partir de 01 de janeiro de 2009 pelo prazo de 45 dias.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo capítulo IV, art. 32, Inciso VI, do Regimento Interno aprovado pela PT/MTE/Nº 763, de 11.10.2000, e
Considerando o estado de calamidade pública, que se abateu sobre Santa Catarina;
Considerando o disposto no Art. 1º do Decreto nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, que declarou estado de calamidade pública devido a enxurradas no Estado de Santa Catarina, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da duração do trabalho, nos termos do art. 61, §3º da CLT, nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios abrangidos pelo artigo 1º do Decreto nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, até o dia 31 de dezembro de 2008 e, a partir de 01 de janeiro de 2009 pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.