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PORTARIA SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA Nº 106 DE 27.11.2008

D.O.U.: 28.11.2008

Suspende pelo prazo de 20 dias a contar de 24 de novembro de 2008, todos os prazos oriundos de processos de aplicação de multas administrativas e de notificações fiscais e de levantamento de débitos de FGTS em trâmite nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Santa Catarina.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo capítulo IV, art. 32, Inciso VI, do Regimento Interno aprovado pela PT/MTE/Nº 763, de 11.10.2000, e

Considerando o disposto no Decreto nº 1.897, de 22 de novembro de 2008, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, que declarou situação de emergência por enxurradas no Estado de Santa Catarina, resolve:

Art. 1º Suspender, pelo prazo de 20 (vinte) dias a contar de 24 de novembro de 2008, todos os prazos oriundos de processos de aplicação de multas administrativas e de notificações fiscais e de levantamento de débitos de FGTS em trâmite nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Santa Catarina - SRTE/SC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AURELIO NAUJORKS

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