PORTARIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB Nº 4.070 DE 02.05.2007
D.O.U.: 02.05.2007
Dispõe sobre funcionamento temporário de pontos de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 224 e 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista a necessidade de estipular regras de transição relativas à atuação da RFB em locais onde foram extintas unidades das antigas Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária em virtude da organização administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil poderão, no âmbito de sua jurisdição, autorizar o funcionamento temporário de pontos de atendimento da RFB em locais nos quais foram extintas unidades das antigas Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária.
§ 1º No ato autorizativo, além de outras informações necessárias, constarão:
I - o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou a Agência da Receita Federal do Brasil (ARF) ao qual se vincula o ponto de atendimento temporário;
II - o endereço e o horário de funcionamento do ponto de atendimento temporário;
III - a identificação do servidor supervisor do ponto de atendimento temporário.
§ 2º O prazo máximo de funcionamento do ponto de atendimento temporário é de 180 dias contados a partir de 2 de maio de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Amplie seus conhecimentos tributários, através dos tópicos do Guia Tributário Online:
Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias
Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões
Aquisição de Bens por meio de Consórcio - Contabilização
Arrendamento Mercantil e Leasing - Contabilização
Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas
Ativo Imobilizado - Tratamento Contábil - Dedução como Despesa
Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
Brindes, Eventos e Cestas de Natal
Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais
Compensação de Prejuízos Fiscais
Custos de Aquisição e Produção
Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica - DIPJ
Despesas e Custos: Contabilização pelo Regime de Competência
Devolução de Capital em Bens ou Direitos
Doações e Brindes - Dedutibilidade
Equiparação de Pessoa Física á Pessoa Jurídica
Equivalência Patrimonial - Contabilização
Escrituração Contábil Digital - ECD
Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL
Extravio de Livros e Documentos Fiscais
ICMS e IPI Recuperáveis - Contabilização
ICMS Substituição Tributária - Contabilização
Lucro Arbitrado - Aspectos Gerais
Lucro Inflacionário – Realização
Lucro Presumido – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido - Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência
Lucro Real - Recolhimento por Estimativa
Lucro Real - Tributos com Exigibilidade Suspensa - Adição e Exclusão
Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996
Mútuo - Características Gerais e Tratamento Fiscal
Perda no Recebimento de Créditos
Perdas de Estoque e Ajustes de Inventários
PIS e COFINS - Contabilização de Créditos - Regime Não Cumulativo
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Provisão para o Décimo Terceiro Salário
Reembolso de Despesas - Contabilização
Reparos, Manutenção e Substituição de Peças de Bens do Ativo Imobilizado
Ressarcimento de Propaganda Eleitoral Gratuita
Sociedade em Conta de Participação
Taxas de Depreciação de Bens do Imobilizado