Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 994 de 06.05.2010

D.O.U.: 07.05.2010

(Aprova o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto, marca PROVEU, modelo KURUMIN REP MAX NT).

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, de nº 032-010, decide:

Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca PROVEU, modelo KURUMIN REP MAX NT, sob número de registro 00022, fabricado por Proveu Indústria Eletrônica Ltda., CNPJ 07.020.193/0001-91, cadastro de fabricante de REP no MTE nº 0008, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE 46017.006583/2010-84, protocolizado no dia 06 de abril de 2010.

CARLOS ROBERTO LUPI


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | Publicações Jurídicas