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PORTARIA MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO N.° 59 DE 19.06.2008

D.O.U.: 24.06.08

"Criar a Comissão Nacional Tripartite da NR 6"

 

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o disposto na Norma Regulamentadora n.º 6 e considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INMETRO e o MTE, publicado no DOU em 21 de setembro de 2007, resolvem:

 

Art. 1º Criar, em substituição à Comissão Tripartite da NR 6, prevista no item 6.4.1 da referida Norma e criada pela Portaria SIT n.º 11, de 17 de maio de 2002, a Comissão Nacional Tripartite, nos moldes desta Portaria.

Criar, em substituição à Comissão Tripartite da NR 6, prevista no item 6.4.1 da referida Norma e criada pela Portaria SIT n.º 11, de 17 de maio de 2002, a Comissão Nacional Tripartite, nos moldes desta Portaria.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão:

São atribuições da Comissão:

 

I - Acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual no âmbito do SINMETRO;

II - Apreciar e sugerir adequações, sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis;

III- Avaliar as solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no Anexo I da NR 6 sejam considerados EPI;

IV - Avaliar as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo I da NR 6;

V - Elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-6;

VI - Apreciar e emitir parecer sobre as dúvidas referentes à aplicação da NR 6;

 

Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição:

A Comissão terá a seguinte composição:

 

I – cinco representantes do governo, indicados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho – FUNDACENTRO;

II – cinco representantes dos empregadores, indicados de comum acordo pela Confederação Nacional do Comércio – CNC, Confederação Nacional das Indústrias – CNI, Confederação Nacional dos Transportes – CNT, Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF e Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

III – cinco representantes dos trabalhadores, indicados de comum acordo entre a Central Única dos Trabalhadores – CUT, União Geral dos Trabalhadores – UGT e Força Sindical.

 

Parágrafo único. Os membros do governo serão designados pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador.

Os membros do governo serão designados pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador.

 

Art. 4º A coordenação da Comissão será exercida por membro da bancada do governo indicado pelo DSST.

A coordenação da Comissão será exercida por membro da bancada do governo indicado pelo DSST.

 

Art. 5º Revoga-se a Portaria n.° 11, de 17 de maio de 2002, publicada no D.O.U. de 22/05/02.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Revoga-se a Portaria n.° 11, de 17 de maio de 2002, publicada no D.O.U. de 22/05/02.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho


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