Portaria
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 574 de 22.11.2007
D.O.U.: 23.11.2007 - retificado no DOU de 26.12.2007
Estabelece as regras para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº
6.019, de 3 de janeiro de 1974 e no art. 27 do Decreto nº 73.841, de 13 de
março de 1974, resolve:
Art. 1º Estabelecer as regras para a prorrogação do contrato de trabalho
temporário, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Art. 2º O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa
tomadora ou cliente, em relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de
três meses, salvo autorização de prorrogação conferida pelo órgão local do
MTE.
Parágrafo único. O contrato de trabalho temporário poderá ser prorrogado uma
única vez, pelo mesmo período, desde que a empresa tomadora ou cliente
informe e justifique que:
I - a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e
permanente excedeu ao prazo inicialmente previsto; e
II - as circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e
ensejaram o contrato de trabalho temporário foram mantidas.
Art. 3º A empresa tomadora ou cliente deverá protocolizar, no órgão regional
do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o requerimento de prorrogação do
contrato de trabalho temporário, previsto no Anexo desta Portaria,
devidamente preenchido, até quinze dias antes do término do contrato.
§ 1º No prazo de cinco dias do recebimento do processo, deverá o chefe da
Seção ou Setor de Relações do Trabalho - SERET do órgão regional do MTE
analisar o pedido e decidir pela autorização ou não da prorrogação do
contrato de trabalho temporário, sob pena de responsabilidade.
§ 2º A empresa solicitante será notificada, pela SERET, da concessão ou
indeferimento da autorização.
§ 3º O chefe da SERET informará à chefia da fiscalização todos os
requerimentos de prorrogação protocolizados e as autorizações concedidas.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
ANEXO
AO SENHOR
DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO DA DRT/____.
A empresa ________________________________ CNPJMF Nº ___________________,
com endereço à _______________________, tomadora de serviços/cliente da
empresa de trabalho temporário ________________________________, CNPJ-MF Nº
___________________, com endereço à ___________________________________, por
intermédio de seu representante (qualificação), requer a prorrogação do
contrato de trabalho temporário firmado, nos termos da Lei nº 6.019, de 3 de
janeiro de 1974, em relação ao trabalhador abaixo identificado, e informa,
sob as penas da lei, que atende às condições fixadas na Portaria MTE nº 574,
de 22 de novembro de 2007:
Nome do trabalhador:
_______________________________________________________
Função: ____________________________ CTPS: __________________________
Período inicialmente estipulado para o contrato de trabalho temporário:
Início: ____/____/_____
Término: ____/____/_____
Período para a prorrogação:
Início: ____/____/_____
Término: ____/____/_____
Justificativa da prorrogação:
( ) a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e
permanente excedeu ao prazo inicialmente previsto.
.Especificar o motivo, indicando o empregado substituído e o motivo do
afastamento:
_______________________________________________________
( ) as circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e
ensejaram o contrato de trabalho temporário foram mantidas.
.Especificar o acréscimo extraordinário de serviço:
__________________________________________________
Informações adicionais:
__________________________________________________
Local e data
Assinatura do representante da empresa
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