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Revogada pela Portaria MTE 518/2003

  PORTARIA MTE N.º 496 DE 11.12.2002

D.O.U.:12.12.2002

“Revoga a Portaria n.º 3.393, de 17 de dezembro de 1987, que assegura o adicional de insalubridade aos trabalhadores expostos a radiações ionizantes.”

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso competência conferida pelo

art. 87, II, da Constituição Federal, e Considerando que as atividades que expõem os trabalhadores a radiações ionizantes, nos termos da Portaria n.º 4, de 11 de abril de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, caracterizam-se como insalubres;

Considerando que a caracterização dessas atividades como perigosas, nos termos da Portaria n.º 3.393, de dezembro de 1987, não encontra amparo no art. 193, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943;

Considerando incumbir à Administração Pública a revisão dos atos administrativos ilegais ou inconvenientes, resolve:

Art. 1º - Declarar revogada a Portaria n.º 3.393, de 17 de dezembro de 1987.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO


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