Segurança e Saúde no Trabalho

Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 40 de 07.03.2008

D.O.U.: 10.03.2008

Inclui o item 18.15.57 na Norma Regulamentadora nº 18 e altera o artigo 1º da Portaria MTE/SIT nº 15/2007.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Incluir o item 18.15.57 na Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), aprovada pela Portaria MTb/SSST nº 4, de 04/04/1995, publicada no DOU de 07/07/95, com a seguinte redação: "PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO

18.15.57. As plataformas de trabalho aéreo devem atender ao disposto no Anexo IV desta Norma Regulamentadora."

Art. 2º Retificar o artigo 1º da Portaria MTE/SIT nº 15, de 03/07/07, publicada no DOU de 04/07/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º Aprovar o Anexo IV - Plataformas de Trabalho Aéreo - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), com redação da Portaria nº 4, de 04/04/1995, nos termos do Anexo desta Portaria."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho


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