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PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO N° 353 DE 03.03.2010


D.O.U.: 04.03.2010

Credencia órgão técnico para realização de certificação de Registro Eletrônico de Ponto.

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Aprovar o credenciamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, CNPJ 60.633.674/0001- 55, para a realização da análise de conformidade técnica dos equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto à legislação, nos termos da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Roberto Lupi


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