PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 2.437 DE 08.10.2010
D.O.U.: 11.10.2010
Aprova carimbo destinado a comprovar a conclusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar carimbo, conforme modelo anexo, a ser utilizado pelas instituições de educação profissional parceiras do Ministério do Trabalho e Emprego que celebrem convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, para a realização de cursos de qualificação social profissional.
§ 1º A anotação concederá ao portador a comprovação de qualificação no curso nominado, bem como a sua respectiva carga horária.
§ 2º O carimbo poderá ser utilizado para cursos concluídos a partir do ano de 2007.
Art. 2º O carimbo será aposto nas páginas das Anotações Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando da conclusão do curso de qualificação profissional pelo trabalhador.
Parágrafo único. A conclusão de curso de qualificação social profissional, e a sua respectiva comprovação, não constituem requisito para o exercício de atividade profissional, salvo quando a lei dispuser em sentido contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
CARLOS ROBERTO LUPI ANEXO
MODELO DE CARIMBO
Portaria MTE Nº.......... de (.......)de(.......)de 2010 |
Comprovação de Conclusão do Curso de Qualificação Social Profissional |
Curso: |
C.B.O.: |
Instituição : |
Carga Horária: |
Data de início: _____/____/_______ |
Data de término: _____/____/_______ |
Carimbo e assinatura da Instituição:
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Este carimbo é valido somente para os cursos financiados pelo MTE. |