PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 2.437 DE 08.10.2010
D.O.U.: 11.10.2010
Aprova carimbo destinado a comprovar a conclusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar carimbo, conforme modelo anexo, a ser utilizado pelas instituições de educação profissional parceiras do Ministério do Trabalho e Emprego que celebrem convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, para a realização de cursos de qualificação social profissional.
§ 1º A anotação concederá ao portador a comprovação de qualificação no curso nominado, bem como a sua respectiva carga horária.
§ 2º O carimbo poderá ser utilizado para cursos concluídos a partir do ano de 2007.
Art. 2º O carimbo será aposto nas páginas das Anotações Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando da conclusão do curso de qualificação profissional pelo trabalhador.
Parágrafo único. A conclusão de curso de qualificação social profissional, e a sua respectiva comprovação, não constituem requisito para o exercício de atividade profissional, salvo quando a lei dispuser em sentido contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
CARLOS ROBERTO LUPI ANEXO
MODELO DE CARIMBO
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Portaria MTE Nº.......... de (.......)de(.......)de 2010 |
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Comprovação de Conclusão do Curso de Qualificação Social Profissional |
| Curso: |
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C.B.O.: |
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Instituição : |
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Carga Horária: |
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Data de início: _____/____/_______ |
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Data de término: _____/____/_______ |
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Carimbo e assinatura da Instituição:
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Este carimbo é valido somente para os cursos financiados pelo MTE. |




