Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 202 de 22.12.2006
D.O.U.: 27.12.2006
Aprova a Norma
Regulamentadora nº 33 (NR-33), que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em
Espaços Confinados.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo
em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho,
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33), que trata de Segurança e
Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, na forma do disposto no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O disposto na Norma Regulamentadora é de cumprimento obrigatório pelos
empregadores, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa
de pequeno porte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO
NORMA REGULAMENTADORA Nº 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS
CONFINADOS
33.1 - Objetivo e Definição
33.1.1 - Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para
identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento
e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a
segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes
espaços.
33.1.2 - Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para
ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja
ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
33.2- Das Responsabilidades
33.2.1-Cabe ao Empregador:
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados,
por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e
salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições
adequadas de trabalho;
e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as
medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por
escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo
II desta NR;
g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde
desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores
das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam
atuar em conformidade com esta NR;
i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição
de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes
de cada acesso aos espaços confinados.
33.2.2 - Cabe aos Trabalhadores:
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua
segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação
aos espaços confinados.
33.3 - Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada,
implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas
administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços
confinados.
33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:
a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada
de pessoas não autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e mecânicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos
atmosféricos em espaços confinados;
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de
trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a
realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou
inertizando o espaço confinado;
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os
trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para
verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de
alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências
de radiofreqüência.
33.3.2.1 Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de
movimentação vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos dos espaços
confinados;
33.3.2.2 Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou
possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade - INMETRO.
33.3.2.3 As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço
confinado.
33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou
explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento,
corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor.
33.3.2.5 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de inundação,
soterramento, engolfamento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática,
queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e
outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.
33.3.3 Medidas administrativas:
a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos
desativados, e respectivos riscos;
b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do
espaço confinado;
c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o
Anexo I da presente norma;
d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II
desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho
antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de
Entrada e Trabalho;
h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão
de Entrada e Trabalho;
i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem
completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou
interrupção dos trabalhos;
j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por
cinco anos;
k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o
conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização
do trabalho;
l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando
os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no
interior dos espaços confinados;
n) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com
acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;
o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de
controle existentes no local de trabalho; e
p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de
risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser
desenvolvido.
33.3.3.1 A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.
33.3.3.2 Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser
observadas, de forma complementar a presente NR, os seguintes atos normativos:
NBR 14606 - Postos de Serviço - Entrada em Espaço Confinado; e NBR 14787 -
Espaço Confinado - Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção,
bem como suas alterações posteriores.
33.3.3.3 O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo,
campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação,
emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para
os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle.
33.3.3.4 Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de
Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados
sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes - CIPA.
33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos
quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo:
a) entrada não autorizada num espaço confinado;
b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho;
c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;
d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço
confinado;
e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e
f) identificação de condição de trabalho mais segura.
33.3.4 Medidas Pessoais
33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve
ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar,
conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos
psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente
com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de
controle, conforme previsto no item 33.3.5.
33.3.4.3 O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em
espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco.
33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de
forma individual ou isolada.
33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções:
a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na
Permissão de Entrada e Trabalho;
c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e
que os meios para acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
33.3.4.6 O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.
33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções:
a) manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores
autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da
atividade;
b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente
com os trabalhadores autorizados;
c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento,
pública ou privada, quando necessário;
d) operar os movimentadores de pessoas; e
e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de
alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não
prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser
substituído por outro Vigia.
33.3.4.8 O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o
dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados;
33.3.4.9 Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores que
adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para
controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e Trabalho.
33.3.4.10 Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à
Saúde - Atmosfera IPVS -, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a
utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador
de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.
33.3.5 - Capacitação para trabalhos em espaços confinados
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia
capacitação do trabalhador.
33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação
sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou
nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não
sejam adequados.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação
periodicamente, a cada doze meses.
33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser
realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a)- definições;
b)- reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c)- funcionamento de equipamentos utilizados;
d)- procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e)- noções de resgate e primeiros socorros.
33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do
horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4,
acrescido de:
a)- identificação dos espaços confinados;
b)- critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c)- conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d)- legislação de segurança e saúde no trabalho;
e)- programa de proteção respiratória;
f)- área classificada; e
g)- operações de salvamento.
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica,
com carga horária mínima de quarenta horas.
33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir
comprovada proficiência no assunto.
33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome
do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de
trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as
assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.
33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra
cópia deve ser arquivada na empresa.
33.4 Emergência e Salvamento
33.4.1 - O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e
resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de
Riscos;
b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas
em caso de emergência;
c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação
de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das
medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e
e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em
espaços confinados.
33.4.2 O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve
possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
33.4.3 A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis
cenários de acidentes identificados na análise de risco.
33.5 Disposições Gerais
33.5.1 O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas
atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência
de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
33.5.2 São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes
e contratados.
33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços
confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho.
ANEXO I - SINALIZAÇÃO
Sinalização para identificação de espaço confinado
ANEXO II
Permissão de Entrada e Trabalho - PET
Modelo de caráter informativo para elaboração da Permissão de Entrada e Trabalho
em Espaço Confinado
Nome da empresa:________________________________________
Local do espaço confinado:_________________________________
Espaço confinado n:______________
Data e horário da emissão:
________________________________ Data e horário do término:________________
Trabalho a ser realizado:___________________________
Trabalhadores autorizados:____________________________
Vigia:_________________________________________________
Equipe de resgate:___________________________________
Supervisor de Entrada: ______________________________
Procedimentos que devem ser completados antes da entrada
1.Isolamento _________________________________S ( ) N ( )
2.Teste inicial da atmosfera: horário_________
Oxigênio _______________________________% O2
Inflamáveis ___________________________________%LIE
Gases/vapores tóxicos _______________________________ppm
Poeiras/fumos/névoas tóxicas__________________________________________
mg/m3
Nome legível / assinatura do Supervisor dos testes:_____________
3.Bloqueios, travamento e etiquetagem _______ N/A ( ) S ( ) N ( )
4.Purga e/ou lavagem _______ N/A ( ) S ( ) N ( )
5.Ventilação/exaustão - tipo, equipamento e tempo N/A ( ) S ( ) N ( )
6.Teste após ventilação e isolamento: horário
Oxigênio ____________________% O2 > 19,5% ou < 23,0 %
Inflamáveis ___________________________ %LIE < 10%
Gases/vapores tóxicos _________________________________________ ppm
Poeiras/fumos/névoas tóxicas____________________ mg/m3
Nome legível / assinatura do Supervisor dos
testes:___________________________________________
7.Iluminação geral _______________________________________ N/A ( ) S ( ) N ( )
8.Procedimentos de comunicação:_________________________________ N/A ( ) S ( ) N
( )
9.Procedimentos de resgate: __________________________________________ N/A ( ) S
( ) N ( )
10.Procedimentos e proteção de movimentação vertical: __________________ N/A ( )
S ( ) N ( )
11.Treinamento de todos os trabalhadores? É atual?_____________________________
S ( ) N ( )
12.Equipamentos:
13.Equipamento de monitoramento contínuo de gases aprovados e certificados por
um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em
áreas potencialmente explosivas de leitura direta com alarmes em
condições:________________________S ( ) N ( )
Lanternas_____________________________N/A ( ) S ( ) N ( )
Roupa de proteção ______________________N/A ( ) S ( ) N ( )
Extintores de incêndio ___________________N/A ( ) S ( ) N ( )
Capacetes, botas, luvas __________________ N/A ( ) S ( ) N ( )
Equipamentos de proteção respiratória/autônomo ou sistema de ar mandado com
cilindro de escape__________________________________N/A ( ) S ( ) N ( )
Cinturão de segurança e linhas de vida para os trabalhadores
autorizado__________________ S ( ) N ( )
Cinturão de segurança e linhas de vida para a equipe de resgate ________ N/A ( )
S ( ) N ( )
Escada ___________________N/A ( ) S ( ) N ( )
Equipamentos de movimentação vertical/suportes externos __________________ N/A (
) S ( ) N ( )
Equipamentos de comunicação eletrônica aprovados e certificados por um Organismo
de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas
potencialmente explosivas_____________________________________________ N/A ( ) S
( ) N ( )
Equipamento de proteção respiratória autônomo ou sistema de ar mandado com
cilindro de escape para a equipe de resgate S ( ) N ( )
Equipamentos elétricos e eletrônicos aprovados e certificados por um Organismo
de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas
potencialmente explosivas __________________ N/A ( ) S ( ) N ( )
Procedimentos que devem ser completados durante o desenvolvimento dos trabalhos
14. Permissão de trabalhos à quente ______________________________________ N/A (
) S ( ) N ( )
Procedimentos de Emergência e Resgate:
Telefones e contatos: Ambulância:___________ Bombeiros:__________
Segurança:_________
Legenda: N/A - "não se aplica"; N - "não"; S - "sim".
A entrada não pode ser permitida se algum campo não for preenchido ou contiver a
marca na coluna "não". A falta de monitoramento contínuo da atmosfera no
interior do espaço confinado, alarme, ordem do Vigia ou qualquer situação de
risco à segurança dos trabalhadores, implica no abandono imediato da área
Qualquer saída de toda equipe por qualquer motivo implica a emissão de nova
permissão de entrada. Esta permissão de entrada deverá ficar exposta no local de
trabalho até o seu término. Após o trabalho, esta permissão deverá ser
arquivada.
ANEXO III
Glossário
Abertura de linha: abertura intencional de um duto, tubo, linha, tubulação que
está sendo utilizada ou foi utilizada para transportar materiais tóxicos,
inflamáveis, corrosivos, gás, ou qualquer fluido em pressões ou temperaturas
capazes de causar danos materiais ou pessoais visando a eliminar energias
perigosas para o trabalho seguro em espaços confinados.
Alívio: o mesmo que abertura de linha.
Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas
causas, conseqüências e medidas de controle.
Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão.
Atmosfera IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: qualquer
atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito
debilitante à saúde.
Avaliações iniciais da atmosfera: conjunto de medições preliminares realizadas
na atmosfera do espaço confinado.
Base técnica: conjunto de normas, artigos, livros, procedimentos de segurança de
trabalho, e demais documentos técnicos utilizados para implementar o Sistema de
Permissão de Entrada e Trabalho em espaços confinados.
Bloqueio: dispositivo que impede a liberação de energias perigosas tais como:
pressão, vapor, fluidos, combustíveis, água e outros visando à contenção de
energias perigosas para trabalho seguro em espaços confinados.
Chama aberta: mistura de gases incandescentes emitindo energia, que é também
denominada chama ou fogo.
Condição IPVS: Qualquer condição que coloque um risco imediato de morte ou que
possa resultar em efeitos à saúde irreversíveis ou imediatamente severos ou que
possa resultar em dano ocular, irritação ou outras condições que possam impedir
a saída de um espaço confinado.
Contaminantes: gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do
espaço confinado.
Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9 % de oxigênio em
volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja
devidamente monitorada e controlada.
Engolfamento: é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos
finamente divididos.
Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em
volume.
Etiquetagem: colocação de rótulo num dispositivo isolador de energia para
indicar que o dispositivo e o equipamento a ser controlado não podem ser
utilizados até a sua remoção.
Faísca: partícula candente gerada no processo de esmerilhamento, polimento,
corte ou solda.
Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados: conjunto de
medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e coletivas necessárias
para garantir o trabalho seguro em espaços confinados.
Inertização: deslocamento da atmosfera existente em um espaço confinado por um
gás inerte, resultando numa atmosfera não combustível e com deficiência de
oxigênio.
Intrinsecamente Seguro: situação em que o equipamento não pode liberar energia
elétrica ou térmica suficientes para, em condições normais ou anormais, causar a
ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de
conformidade do equipamento.
Lacre: braçadeira ou outro dispositivo que precise ser rompido para abrir um
equipamento.
Leitura direta: dispositivo ou equipamento que permite realizar leituras de
contaminantes em tempo real.
Medidas especiais de controle: medidas adicionais de controle necessárias para
permitir a entrada e o trabalho em espaços confinados em situações peculiares,
tais como trabalhos a quente, atmosferas IPVS ou outras.
Ordem de Bloqueio: ordem de suspensão de operação normal do espaço confinado.
Ordem de Liberação: ordem de reativação de operação normal do espaço confinado.
Oxigênio puro: atmosfera contendo somente oxigênio (100 %).
Permissão de Entrada e Trabalho (PET): documento escrito contendo o conjunto de
medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além
de medidas de emergência e resgate em espaços confinados.
Proficiência: competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à
experiência.
Programa de Proteção Respiratória: conjunto de medidas práticas e
administrativas necessárias para proteger a saúde do trabalhador pela seleção
adequada e uso correto dos respiradores.
Purga: método de limpeza que torna a atmosfera interior do espaço confinado
isenta de gases, vapores e outras impurezas indesejáveis através de ventilação
ou lavagem com água ou vapor.
Quase-acidente: qualquer evento não programado que possa indicar a possibilidade
de ocorrência de acidente.
Responsável Técnico: profissional habilitado para identificar os espaços
confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção,
administrativas, pessoais e de emergência e resgate.
Risco Grave e Iminente: Qualquer condição que possa causar acidente de trabalho
ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Riscos psicossociais: influência na saúde mental dos trabalhadores, provocada
pelas tensões da vida diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos.
Salvamento: procedimento operacional padronizado, realizado por equipe com
conhecimento técnico especializado, para resgatar e prestar os primeiros
socorros a trabalhadores em caso de emergência.
Sistema de Permissão de Entrada em Espaços Confinados: procedimento escrito para
preparar uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
Supervisor de Entrada: pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com
responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços
confinados.
Trabalhador autorizado: trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado,
ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas
de controle existentes.
Trava: dispositivo (como chave ou cadeado) utilizado para garantir isolamento de
dispositivos que possam liberar energia elétrica ou mecânica de forma acidental.
Vigia: trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é
responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os
trabalhadores.
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | PPP | Auditoria Trabalhista | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento Carreira | Terceirização | RPS | Modelos Contratos | Gestão RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Cargos e Salários | PLR | Direito Previdenciário | Departamento Pessoal | Direitos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Cursos | Publicações | Simples Nacional | Contabilidade | Tributação | Normas Legais