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PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 2.003 DE 19.08.2010

D.O.U.: 20.08.2010

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o modelo de certidão de registro sindical expedida pela Secretaria de Relações do Trabalho.

Parágrafo único. A certidão de que trata o caput deste artigo será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego e, em papel cartão, nas hipóteses de requerimento e de concessão do registro sindical. (Inclusão dada pela Portaria MTE 570/2013)

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 50, de 31 de janeiro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

ANEXO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

CERTIDÃO

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII do art. 17 do anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, certifica para fins de direito que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o registro sindical, referente ao processo de n°________________, do (a)______________________________,CNPJ:__________________, para representar a categoria__________________________________________________, com abrangência _________________ e de base territorial___________________, concedido por despacho publicado no D.O.U. em_____________, Seção I, pág.___. Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao cadastro Nacional de Entidades Sindicais CNES/MTE, a seguinte diretoria, com mandato até___________________:

MEMBROS DIRIGENTES

NOME - FUNÇÃO

__________________________ - _____________________

___________________________-_____________________

Eu,_________________________________, Coordenador-Geral de Registro Sindical, a conferi.

Brasília,________________________.

Certifico.

Secretário de Relações do Trabalho Dou fé.

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego


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