PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1.474 DE 29.06.2010
D.O.U.: 30.06.2010
(Portaria SEM EFEITO conforme determinação da Portaria MTE 1.554/2010)
Aprova modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e implanta o Sistema Homolognet.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Aprovar os modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e Termo de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho, e demais modelos de documentos previstos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Para fins da assistência prevista no § 1º do art. 477 da CLT, fica implantado o Sistema Homolognet, a ser utilizado obrigatoriamente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.
Art. 3º Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Serão gerados pelo Homolognet os seguintes documentos anexos a esta Portaria:
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Anexo II;
II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III;
III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV;
IV - Termo de Comparecimento de uma das partes - Anexo V;
V - Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT - Anexo VI; e
VI - Termo de Compromisso de Retificação do TRCT- Anexo VII.
Art. 5º Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO I
Instruções de Preenchimento
Os campos de número 01 a 116 serão preenchidos pelo empregador.
Os campos de número 150 e 152 serão preenchidos pelo empregado, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto.
Quando devida a homologação, a autoridade competente preencherá o campo 154 nas 4 (quatro) vias do Termo de Rescisão.
Campo 01 - Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS - CEI.
Campo 08 - Informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Campo 09 - Informar a inscrição da empresa tomadora de serviços ou da obra de construção civil, quando for o caso.
Campos 19 e 24 - Formato DD/MM/AAAA.
Campo 22 - Informar a causa do afastamento do empregado.
Campo 25 - Formato DD/MM/AAAA. Informar a data em que foi concedido o aviso prévio.
Campo 26 - Formato DD/MM/AAAA. Informar a data do efetivo afastamento do empregado do serviço.
Campo 27 - Indicar o código de afastamento, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA.
Campo 28 e 29 - Indicar o percentual devido a título de pensão alimentícia, quando for o caso.
Campo 30 - Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA.
Campo 31 - Informar o código sindical.
Campo 32 - Informar o CNPJ e o nome do sindicato profissional.
Campos 50 a 99 - Informar os valores das verbas rescisórias correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 50 - Saldo de Salário;
Campo 51 - Comissão;
Campo 52 - Gratificação;
Campo 53 - Adicional de Insalubridade;
Campo 54 - Adicional de Periculosidade;
Campo 55 - Adicional Noturno;
Campo 56 - Horas -Extras (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 56.1, 56.2, 56.3...);
Campo 57 - Gorjetas;
Campo 58 - Descanso Semanal Remunerado (DSR);
Campo 59 - Reflexo do DSR sobre Salário Variável;
Campo 60 - Multa Art. 477, § 8º/CLT;
Campo 61 - Multa Art. 479/CLT;
Campo 62 - Salário -Família;
Campo 63 - Décimo -Terceiro Salário Proporcional;
Campo 64 - Décimo -Terceiro Salário Exercícios Anteriores (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 64.1, 64.2, 64.3...);
Campo 65 - Férias Proporcionais;
Campo 66 - Férias Vencidas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 66.1, 66.2, 66.3...);
Campo 67 - Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3...);
Campo 68 - Terço Constitucional de Férias;
Campo 69 - Aviso -Prévio Indenizado;
Campo 70 - Décimo -Terceiro Salário (Aviso-Prévio Indenizado);
Campo 71 - Férias (Aviso-Prévio Indenizado);
Campo 72 - Percentagem;
Campo 73 - Prêmios;
Campo 74 - Viagens;
Campo 75 - Sobreaviso;
Campo 76 - Prontidão;
Campo 77 - Adicional por Tempo de Serviço;
Campo 78 - Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho;
Campo 79 - Salário Família Excedente ao Valor Legal;
Campo 80 - Abono/Gratificação de Férias Excedente 20 Dias Salário;
Campo 81 - Valor Global Diárias para Viagem - Excedente 50% Salário;
Campo 82 - Ajuda de Custo Art. 470/CLT;
Campo 83 - Etapas Marítimos;
Campo 84 - Licença -Prêmio Indenizada;
Campo 85 - Quebra de Caixa;
Campo 86 - Participação nos Lucros ou Resultados;
Campo 87 - Indenização a Título de Incentivo à Demissão;
Campo 88 - Bolsa Aprendizagem;
Campo 89 - Abonos Desvinculados do Salário;
Campo 90 - Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário;
Campo 91 - Reembolso Creche;
Campo 92 - Reembolso Babá;
Campo 93 - Gratificação Semestral;
Campo 94 - Salário do Mês Anterior à Rescisão;
Campo 95 - Outras Verbas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 95.1, 95.2, 95.3...);
Campo 96 - Indenização Art. 9º, Lei nº 7.238/84;
Campo 97 - Indenização Férias Escolares;
Campo 98 - Multa do Art. 476-A, § 5º, da CLT;
Campo 99 - Ajuste do saldo devedor.
Campos 100 a 116 - Informar os valores das deduções correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 100 - Pensão Alimentícia;
Campo 101 - Adiantamento Salarial;
Campo 102 - Adiantamento de 13º Salário;
Campo 103 - Aviso -Prévio Indenizado;
Campo 104 - Indenização Art. 480 CLT;
Campo 105 - Empréstimo em Consignação;
Campo 106 - Vale -Transporte;
Campo 107 - Reembolso do Vale -Transporte;
Campo 108 - Vale -Alimentação;
Campo 109 - Reembolso do Vale -Alimentação;
Campo 110 - Contribuição para o FAPI;
Campo 111 - Contribuição Sindical Laboral;
Campo 112.1 - Previdência Social;
Campo 112.2 - Previdência Social - 13º Salário;
Campo 113 - Contribuição Previdência Complementar;
Campo 114.1 - IRRF;
Campo 114.2 - IRRF sobre 13º Salário;
Campo 114.3 - IRRF sobre Participação nos Lucros ou Resultados;
Campo 115 - Outros Descontos (caso exista desconto não especificado nos campos acima; havendo mais de um desconto, criar os subitens 115.1; 115.2...);
Campo 116 - Desconto de Valor Líquido de TRCT Quitado - Decisão Judicial.
Campo 150 - Assinatura do empregador ou de seu representante devidamente habilitado.
Campos 155 e 156 - Serão de preenchimento obrigatório quando se tratar de empregado e/ou representante legal analfabetos.
Campo 157 - Identificar o nome, endereço e telefone do órgão que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical, deverá, também, ser informado o número do seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Campo 158 - Carimbo datador indicando a data de recepção do documento e o código do banco/agência.
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII