Portaria MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA - MF / DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº
501 de 28.12.2007
D.O.U.: 31.12.2007
Estabelece a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para efeito de pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E O
MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhes confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991, na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos incisos II e
III do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, resolvem
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2008 o valor dos benefícios de prestação
continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
não terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF de
que trata a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.
Art. 2º A contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, recolhida a partir de 1º de janeiro de 2008, será calculada
mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não-cumulativa, sobre
o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo
Único.
Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2008, ficam revogados os arts. 7º e 8º e o
Anexo II da Portaria MPS nº 142, de 11 de abril de 2007.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
Ministro de Estado da Fazenda - Interino
LUIZ MARINHO
Ministro de Estado da Previdência Social
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2008
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 868,29 | 8,00 |
De 868,30 Até 1.447,14 | 9.00 |
De 1.447,15 Até 2.894,28 | 11,00 |
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