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PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 185 DE 24.07.2006


D.O.U.: 25.07.2006

Altera a Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, que dispõe sobre parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º O valor mínimo de cada parcela será de:

I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física; e

II - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa jurídica" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

BERNARD APPY 

 


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