Portaria MINISTRO DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC nº 226 de 27.11.2007
D.O.U.: 28.11.2007
Aprova o Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 3º do Decreto nº 6.174, de 1º de
agosto de 2007, resolve:
Artigo 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, na forma do Anexo a esta Portaria.
Artigo 2º Fica revogada a Portaria nº 59, de 24 de maio de 2001.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
CAPÍTULO I
NATUREZA E COMPETÊNCIAS
Art. 1º Ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, compete, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, e do Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007:
I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo federal, a
regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como
acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
II - assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas
governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte,
sob a forma de Conselho;
III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos
governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil
organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
IV - articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações
governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte,
inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;
V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da
política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;
VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos
programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte; e
VII - incentivar e apoiar, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, a criação dos Fóruns Regionais das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte nos Estados e Distrito Federal, instituídos e
presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política
para o setor, com a participação de entidades de apoio e de representação das
microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º O Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário-Executivo
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
§ 2º O Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo
Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior.
§ 3º A Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte será exercida pela Secretaria do Desenvolvimento da Produção do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio do
Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
instituído pelo Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007, será composto pelos
seguintes integrantes:
I - Entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e
empresas de pequeno porte, integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 3.474, de 19 de maio de
2000, e aquelas que vierem a integrá-lo na forma estabelecida pelo art. 4º, com
direito a voto;
II - Órgãos governamentais, na condição de integrantes do Fórum Permanente das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 3.474, de
19 de maio de 2000, e aqueles que vierem a integrá-lo mediante convite oficial
da Secretaria Técnica, com direito a voto exceto quanto ao disposto no Capítulo
III deste Regimento Interno;
III - Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam
da política para o setor, mediante solicitação oficial daqueles governos ao
Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
com direito a voto exceto quanto ao disposto no Capítulo III deste Regimento
Interno; e
IV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, na
condição de entidade parceira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior na formulação e execução de medidas, ações e políticas
públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Os integrantes de que trata este artigo indicarão, nominalmente,
representante titular e até dois suplentes para participarem das reuniões de
cada um dos Comitês Temáticos referidos no art. 3º deste Regimento Interno,
sendo vedada a indicação de mesmo representante por dois ou mais integrantes de
que trata este artigo.
§ 2º Os representantes a que se refere o § 1º não farão jus a qualquer tipo de
remuneração, bem como não guardarão vínculo trabalhista com o Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 3º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será
estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos responsáveis pela articulação,
desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas
específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas
públicas:
I - Racionalização Legal e Burocrática;
II - Investimento e Financiamento;
III - Formação e Capacitação Empreendedora;
IV - Tecnologia e Inovação;
V - Comércio Exterior e Integração Nacional; e
VI - Informação.
§ 1º A Secretaria Técnica poderá instituir em parceria com os integrantes
referidos no art. 2º, com prazo de funcionamento previamente estabelecido em
ata, Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos com a finalidade de
serem tratadas matérias específicas,
cabendo àquela Secretaria Técnica definir e convocar seus participantes.
§ 2º As propostas e resultados produzidos pelos Grupos de Trabalho e aprovados
pelos respectivos Comitês Temáticos serão devidamente encaminhados pelo Fórum
Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Poder
Executivo Federal.
§ 3º Caberá à Secretaria Técnica, se necessário, propor nova estrutura dos
Comitês Temáticos previstos no caput deste artigo.
Art. 4º O Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, se necessário, autorizará a publicação de edital de habilitação para o
credenciamento de entidades de apoio e de representação como integrantes desse
Colegiado, conforme o inciso I do art. 2º deste Regimento Interno.
§ 1º As entidades a que se refere o caput deste artigo deverão observar os
seguintes critérios e condições para fins de habilitação e credenciamento como
integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e
fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
II - estar formalizada há pelo menos dois anos, mediante comprovação via cópia
autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - apresentar cópia do material divulgado por meio da imprensa escrita ou
eletrônica, que comprove a atuação da entidade em prol das microempresas e
empresas de pequeno porte;
IV - apresentar declaração do dirigente da entidade indicando:
a) os serviços prestados a seus membros, a quantidade de membros ativos e as
localidades em que a entidade atua; e
b) um representante titular e até dois suplentes.
Art. 5º O Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, quando necessário, autorizará a publicação dos resultados de habilitação
das entidades de apoio e de representação como integrantes desse Colegiado, que
observarem o disposto no art. 4º deste Regimento Interno.
CAPÍTULO III
COORDENADORES DOS COMITÊS TEMÁTICOS
Art. 6º A Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte designará, nominalmente, um coordenador de governo para cada
Comitê Temático com mandato de dois anos prorrogável uma única vez por igual
período.
Art. 7º As entidades de apoio e de representação a que se refere o inciso I do
art. 2º, cujos candidatos tiverem sido eleitos coordenadores da iniciativa
privada dos Comitês Temáticos, exercerão mandato de dois anos, prorrogável uma
única vez por igual período, mediante reeleição, estando sujeitos às regras e
condições estabelecidas neste Regimento Interno.
Art. 8º As eleições a que se refere o art. 9º deste Regimento Interno ocorrerão
a cada dois anos, cabendo à Secretaria Técnica convocá-las e exercer a sua
Presidência.
Art. 9º Estarão habilitadas a participarem das eleições à coordenação da
iniciativa privada dos Comitês Temáticos as entidades de apoio e de
representação de que trata o inciso I do art. 2º deste Regimento Interno, que
apresentarem freqüência de seus representantes titulares ou respectivos
suplentes de pelo menos 60% (sessenta por cento) nas reuniões ordinárias de cada
um dos Comitês Temáticos, cabendo àquelas entidades um voto por Comitê Temático.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo serão consideradas as freqüências dos
representantes titulares ou respectivos suplentes das entidades de apoio e de
representação a partir da data do resultado de habilitação como integrantes do
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo
Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007.
§ 2º Incumbirá à Secretaria Técnica, na ocasião das reuniões ordinárias e
extraordinárias dos Comitês Temáticos, computar, registrar e controlar a
presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades de
que trata o art. 2º deste Regimento Interno.
§ 3º O quorum para a realização das eleições será de metade mais um das
entidades de que trata o caput deste artigo.
§ 4º As entidades referidas no caput deste artigo poderão indicar à Secretaria
Técnica, nominalmente, por escrito, desde que com antecedência mínima de 15
(quinze) dias da realização das eleições, um candidato por Comitê Temático para
concorrerem à coordenação da iniciativa privada, sendo vedada a indicação de
mesmo candidato para dois ou mais Comitês Temáticos.
§ 5º As entidades de que trata o caput deste artigo poderão designar à
Secretaria Técnica, nominalmente, por escrito, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias da realização das eleições, um representante para exercer o
direito a voto conferido àquelas entidades.
Art. 10. Havendo quorum, as eleições dar-se-ão pelo sistema de cédula única, por
Comitê Temático, contendo o nome das entidades de apoio e de representação e
seus respectivos candidatos e Comitês Temáticos a que concorrem, conforme
disposto no § 4º do art. 9º, obedecidas as seguintes regras:
I - proceder-se-ão às eleições em escrutínio secreto;
II - a Secretaria Técnica, a quem compete presidir as eleições, convocará as
entidades de que trata o art. 9º deste Regimento Interno, por ordem alfabética,
as quais mediante seus representantes titulares, respectivos suplentes ou
designados depositarão os seus votos contidos em invólucros fechados nas urnas
dos Comitês Temáticos;
III - caberá à Secretaria Técnica realizar a apuração dos votos;
IV - considerar-se-ão eleitas à coordenação da iniciativa privada dos Comitês
Temáticos as entidades de apoio e de representação cujos candidatos obtiverem a
maioria absoluta dos votos;
V - havendo empate do quantitativo de votos recebido por candidatos adversários
em mesmo Comitê Temático, será observado como critério de desempate a
antigüidade da entidade de apoio e de representação candidata à coordenação da
iniciativa privada; e
VI - serão desconsiderados, para fins de apuração, os votos brancos e nulos.
Art. 11. Os coordenadores de governo a serem designados pela Secretaria Técnica,
conforme o art. 6º deste Regimento Interno, bem como os coordenadores da
iniciativa privada e suas respectivas entidades de apoio e de representação
eleitas para a coordenação dos Comitês Temáticos terão sua posse oficializada
mediante Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior.
Art. 12. Os integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte de que trata o art. 2º implementarão, em conjunto com a Secretaria
Técnica, instrumento periódico de avaliação dos coordenadores de governo e da
iniciativa privada.
CAPÍTULO IV
REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DOS COMITÊS TEMÁTICOS
Art. 13. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Permanente das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão caráter público.
§ 1º Competirá à Secretaria Técnica o exercício da Presidência das reuniões a
que alude o caput deste artigo.
§ 2º A Secretaria Técnica, quando necessário, poderá convidar a participarem das
reuniões ordinárias e extraordinárias órgãos, instituições e entidades de
governo e privadas não integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, para tratarem de matérias específicas a serem
apreciadas pelos Comitês Temáticos.
§ 3º A Secretaria Técnica poderá avocar para si a prerrogativa de determinar o
teor final das pautas e das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias em
que hajam sido descumpridos os prazos estabelecidos neste Capítulo.
Art. 14. As reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos serão convocadas pela
Secretaria Técnica com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua
realização em Brasília-DF ou outra localidade definida por aquela Secretaria.
§ 1º Os coordenadores de governo e da iniciativa privada dos respectivos Comitês
Temáticos definirão, em conjunto, as pautas das reuniões ordinárias as quais
deverão ser submetidas à Secretaria Técnica com antecedência mínima de 20
(vinte) dias da data de realização dessas reuniões.
§ 2º Os representantes titulares ou respectivos suplentes dos Fóruns Regionais
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso III do art.
2º deste Regimento Interno poderão solicitar à Secretaria Técnica, com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização das reuniões
ordinárias, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões.
Art. 15. As pautas das reuniões ordinárias, acompanhadas dos documentos que
instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Técnica aos integrantes
a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno, em meio eletrônico, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização dessas reuniões.
Art. 16. Os integrantes referidos no inciso I do art. 2º, cujos representantes
titulares ou respectivos suplentes não se fizerem presentes em pelo menos 50%
(cinqüenta por cento) das reuniões ordinárias havidas em cada ano-calendário
desde a sua habilitação, estarão automaticamente desabilitadas e sujeitas às
condições estabelecidas no art. 4º deste Regimento Interno.
Art. 17. Será observada, preferencialmente, a seguinte ordem de trabalho nas
reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos:
I - homologação da ata da reunião ordinária ou extraordinária anterior por
maioria absoluta dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos
integrantes referidos no art. 2º deste Regimento Interno, mediante voto verbal
aberto dos presentes; e
II - apreciação dos assuntos da pauta para deliberação, quando necessário, por
maioria absoluta dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos
integrantes referidos no art. 2º deste Regimento Interno, mediante voto verbal
aberto dos presentes.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Técnica, se necessário, proferir voto de
desempate quanto ao disposto neste artigo.
Art. 18. As reuniões extraordinárias dos Comitês Temáticos poderão ser
convocadas pela Secretaria Técnica com antecedência mínima de 10 (dez) dias da
data de sua realização, para fins de apreciação e deliberação de assuntos
restantes da pauta de reuniões ordinárias anteriores ou assuntos diversos que,
pela sua urgência e relevância, hajam sido incluídos em pauta extraordinária.
§ 1º As pautas das reuniões extraordinárias, acompanhadas dos documentos que
instruem as matérias, serão encaminhados pela Secretaria Técnica aos integrantes
a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno, em meio eletrônico, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização dessas reuniões.
§ 2º Os representantes titulares ou respectivos suplentes dos Fóruns Regionais
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso III do art.
2º deste Regimento Interno poderão solicitar à Secretaria Técnica, com a
antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização das reuniões
extraordinárias, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões.
Art. 19. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas pelos
coordenadores de governo e da iniciativa privada dos respectivos Comitês
Temáticos e submetidas à aprovação prévia expressa da Secretaria Técnica, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da reunião
subseqüente, contendo:
I - dia, mês e ano da reunião;
II - nome do Comitê Temático e respectivos coordenadores de governo e da
iniciativa privada;
III - nome do titular da Secretaria Técnica;
IV - relatos das discussões e deliberações relativos aos assuntos da pauta
abordados nas reuniões; e
V - ocorrências para as deliberações previstas no art. 17 deste Regimento
Interno.
Art. 20. Fica facultado à Secretaria Técnica convocar reuniões de caráter
reservado com a participação de coordenadores de governo e da iniciativa
privada, além dos integrantes de que trata o art. 2º, em conjunto ou
separadamente.
Art. 21. O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em
consonância com os Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, poderá propor e encaminhar, conjuntamente, matérias, medidas, ações e
políticas públicas em favor das microempresas e empresas de pequeno porte.
CAPÍTULO V
REUNIÕES PLENÁRIAS
Art. 22. O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
realizará reuniões plenárias semestrais, presididas pelo seu Presidente, com a
finalidade de serem apresentadas as políticas públicas desenvolvidas e os
resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além da
proposta de trabalho para o semestre subseqüente.
§ 1º Poderão participar das reuniões plenárias os integrantes do Fórum
Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte referidos no art. 2º
deste Regimento Interno, além de outros órgãos, instituições e entidades
convidados pela Secretaria Técnica.
§ 2º As pautas das reuniões plenárias serão definidas, em conjunto, pela
Secretaria Técnica e coordenadores de governo e da iniciativa privada nas
reuniões ordinárias ou extraordinárias imediatamente anteriores às reuniões
plenárias.
Art. 23. Fica facultado aos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte de que trata o inciso III do art. 2º solicitar e encaminhar à
Secretaria Técnica, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da
realização das reuniões plenárias, a apresentação de suas políticas públicas
desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre, além da
proposta de trabalho para o semestre subseqüente, na forma estabelecida pela
Secretaria Técnica.
CAPÍTULO VI
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE
Art. 24. Compete ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, na condição de Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de
2007:
I - presidir as reuniões plenárias;
II - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina das reuniões
plenárias;
III - determinar a apreciação de assuntos por parte do Fórum Permanente das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e outras instâncias governamentais;
IV - encaminhar, no âmbito do Poder Executivo Federal, se necessário, as
propostas de políticas governamentais, medidas e ações orientadas às
microempresas e empresas de pequeno porte;
V - solicitar à Secretaria Técnica, quando necessário, informações e exame de
matérias;
VI - autorizar, se necessário, a publicação de edital e resultado de habilitação
para o credenciamento de entidades de apoio e representação como integrantes do
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme o
inciso I do art. 2º e art. 4º; e
VII - autorizar, se necessário, a publicação de Portaria Ministerial
oficializando a posse das entidades de apoio e de representatividade por meio
dos coordenadores da iniciativa privada eleitos, bem como dos coordenadores de
governo designados pela Secretaria Técnica.
CAPÍTULO VII
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA TÉCNICA
Art. 25. Compete à Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de
2007:
I - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente e aos integrantes do
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para a realização
das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como das eleições para
coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos;
II - dirigir os trabalhos, superintender a ordem e a disciplina e conduzir as
reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos;
III - representar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, quando da impossibilidade de seu Presidente ou por sua designação,
perante os Poderes da União, dos estados e municípios e demais autoridades;
IV - resolver questões de ordem;
V - proferir voto de desempate quanto ao disposto no art. 17 deste Regimento
Interno;
VI - propor políticas públicas, medidas e ações orientadas às microempresas e
empresas de pequeno porte, bem como proceder ao seu adequado encaminhamento no
âmbito do Poder Executivo Federal;
VII - decidir as questões administrativas relacionadas às reuniões ordinárias,
extraordinárias e plenárias;
VIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Comitês Temáticos, bem como
do Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
IX - criar Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos e municiá-los;
X - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno;
XI - exercer a Presidência das eleições à coordenação da iniciativa privada dos
Comitês Temáticos;
XII - expedir as convocatórias das reuniões ordinárias, extraordinárias e
plenárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que
instruem as matérias;
XIII - propor os cronogramas das reuniões ordinárias, extraordinárias e
plenárias;
XIV - designar, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê
Temático, conforme o art. 6º deste Regimento Interno;
XV - sugerir e propor matérias para composição das pautas das reuniões
ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como apreciar essas pautas;
XVI - computar, registrar e controlar a presença dos representantes titulares e
respectivos suplentes das entidades a que se refere o art. 2º deste Regimento
Interno; e
XVII - exercer a interlocução do Fórum Permanente com os Fóruns Regionais das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, governos estaduais e entidades de
apoio e de representatividade.
CAPÍTULO VIII
COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DE GOVERNO DOS COMITÊS TEMÁTICOS
Art. 26. Compete aos coordenadores de governo dos Comitês Temáticos do Fórum
Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto
nº 6.174, de 1º de agosto de 2007:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês
Temáticos;
II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;
III - definir, em conjunto com os coordenadores da iniciativa privada, as pautas
das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos a
serem submetidas e apreciadas pela Secretaria Técnica;
IV - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina das reuniões
dos Comitês Temáticos nas ausências do titular da Secretaria Técnica e do
coordenador da iniciativa privada;
V - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;
VI - sugerir à Secretaria Técnica, quando necessário, convida representantes de
órgãos de governo não integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte para participarem das reuniões ordinárias e
extraordinárias;
VII - propor à Secretaria Técnica políticas públicas, medidas e ações orientadas
às microempresas e empresas de pequeno porte; e
VIII - trazer às discussões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e
empresas de pequeno porte tratadas no âmbito governamental.
CAPÍTULO IX
COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DA INICIATIVA PRIVADA DOS COMITÊS TEMÁTICOS
Art. 27. Compete aos coordenadores da iniciativa privada dos Comitês Temáticos
do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído
pelo Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês
Temáticos;
II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;
III - definir, em conjunto com os coordenadores de governo, as pautas das
reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos a serem
submetidas e apreciadas pela Secretaria Técnica;
IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;
V - trazer às discussões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e
empresas de pequeno porte tratadas no âmbito da iniciativa privada.
CAPÍTULO X
COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES DE APOIO E DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DE
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Art. 28. Compete às entidades de apoio e de representação do segmento de
microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o inciso I do art. 2º
deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de
2007:
I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e até dois suplentes
para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;
II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;
III - encaminhar à Secretaria Técnica e aos coordenadores de governo e da
iniciativa privada, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas
pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;
V - proferir voto conforme o disposto nos arts. 10 e 17 deste Regimento Interno;
VI - indicar, a seu juízo, candidatos nas eleições à coordenação da iniciativa
privada de Comitês Temáticos;
VII - atualizar seus dados cadastrais junto à Secretaria Técnica no início de
cada ano ou sempre que necessário; e
VIII - trazer às discussões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte as questões e demandas oriundas da sua representatividade local e
regional do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.
CAPÍTULO XI
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
Art. 29. Compete aos órgãos governamentais, de que trata o inciso II do art. 2º
deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de
2007:
I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e até dois suplentes
para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;
II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;
III - encaminhar à Secretaria Técnica e aos coordenadores de governo e da
iniciativa privada, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas
pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;
V - propor a construção de agenda para a formulação conjunta de políticas
públicas visando ao fortalecimento do segmento de microempresas e empresas de
pequeno porte; e
VI - trazer às discussões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e
empresas de pequeno porte, tratadas no âmbito governamental.
CAPÍTULO XII
COMPETÊNCIAS DOS FÓRUNS REGIONAIS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Art. 30. Compete aos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, de que trata o inciso III do art. 2º deste Regimento Interno, como
integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
instituído pelo Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007:
I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e até dois suplentes
para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;
II - encaminhar à Secretaria Técnica, se necessário, solicitação de inclusão de
assuntos de relevância nacional nas pautas das reuniões ordinárias,
extraordinárias e plenárias, que reflitam a necessidade de políticas públicas
orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;
III - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;
IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica; e
V - trazer às discussões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte as questões, políticas e demandas oriundas da sua
representatividade local e regional do segmento de microempresas e empresas de
pequeno porte.
CAPÍTULO XIII
COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS -
SEBRAE
Art. 31. Compete ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas -
SEBRAE, de que trata o inciso IV do art. 2º deste Regimento Interno, como
integrante do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
instituído pelo Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007:
I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e até dois suplentes
para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;
II - encaminhar à Secretaria Técnica, se necessário, solicitação de inclusão de
assuntos de relevância nacional nas pautas das reuniões ordinárias,
extraordinárias e plenárias, que reflitam a necessidade de políticas públicas
orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;
III - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;
IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;
V - propor e atuar em conjunto com Secretaria Técnica na formulação e execução
de medidas, ações e políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de
pequeno porte; e
VI - trazer às discussões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte as questões, políticas e demandas relevantes ao segmento de
microempresas e empresas de pequeno porte.
CAPÍTULO XIV
PRINCÍPIOS E ORIENTAÇÕES GERAIS
Art. 32. Os integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte referidos no art. 2º deste Regimento Interno deverão:
I - velar pelas prerrogativas do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente e este
Regimento Interno;
II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas
atividades e atribuições;
III - observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo
precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das microempresas e
empresas de pequeno porte;
IV - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações
originadas no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
V - dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Técnica dos expedientes de
interesse geral;
VI - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno; e
VII - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as deliberações dos
Comitês Temáticos e do Presidente.
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. A Secretaria Técnica encaminhará ao Presidente do Fórum Permanente das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte relatório anual das atividades até o
último dia útil do mês de fevereiro.
Art. 34. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos
do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como
outros documentos de interesse geral, serão disponibilizadas na página
eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na
forma definida pela Secretaria Técnica.
Art. 35. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos
omissos serão dirimidas, em instância única, pelo Presidente ou pela Secretaria
Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
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