D.O.U.: 30.04.2010
Aprova o formulário
eletrônico para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais
previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelo Decreto
nº 5.798, de 2006, prestem ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT as
informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto § 7º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 14 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.mct.gov.br/formpd, para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 2006, prestem ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas referidas no caput deverão enviar o formulário devidamente preenchido até 31 de julho de cada ano através do endereço www.mct.gov.br/formpd, com as informações referentes às atividades dos seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas no ano anterior, sob pena de perderem o direito aos incentivos ainda não utilizados e de terem que recolher o valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos utilizados no ano base, nos termos do art. 24 da Lei nº 11.196, de 2005, e do art. 13 do Decreto nº 5.798, de 2006.
Art. 2º Revogar a Portaria MCT nº 943, de 8 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 11/12/2006, Seção 1, pág. 8.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.