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PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN No 5, DE 27 DE JUNHO DE 2011

D.O.U.: 28.06.2011

Reabre o prazo de que trata a alínea "a" do inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011 .

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso as atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, nos arts. 1º a 13 a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, e na Portaria MF nº 24, de 19 de janeiro de 2011, resolvem:

Art. 1º Fica reaberto, no período de 10 a 31 de agosto de 2011, o prazo previsto na alínea "a" do inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011, para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009*.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.

Art. 2º Para o procedimento previsto no art. 1º, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações vencidas.*

Art. 3º Para as pessoas físicas optantes que se enquadrarem na hipótese tratada pela Portaria MF nº 24, de 19 de janeiro de 2011, o prazo estipulado no art. 1º, §1º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 2011, fica prorrogado até 31 de agosto de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretário da Receita Federal do Brasil

* Retificado no DOU de 29.06.2011.


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