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PORTARIA CONJUNTA No 4, DE 24 DE MAIO DE 2011

D.O.U.: 25.05.2011

Dispõe sobre o enquadramento das pessoas jurídicas nas etapas para prestar as informações necessárias à consolidação na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB No 2, de 3 de fevereiro de 2011, nos casos em que especifica, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF No 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, na Portaria Conjunta PGFN/RFB No 6, de 22 de julho de 2009, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB No 2, de 3 de fevereiro de 2011, resolvem:

Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB No 2, de 3 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º................................................................................

............................................................................................

IV - no período de 7 a 30 de junho de 2011, prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, no caso de pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e

................................................................................. (NR)"

Art. 2º As pessoas jurídicas poderão consultar o período em que se enquadram para prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, conforme as etapas de consolidação definidas nos incisos IV ou V do caput do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB No 2, de 2011, em aplicativo disponível nos sítios da RFB ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços <https://www.receita.fazenda.gov.br> ou , a partir do dia 6 de junho de 2011 até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretário da Receita Federal do Brasil


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