Portaria Conjunta PGFN/RFB/PGF nº 1, de 29 de junho de 2007
DOU de 5.7.2007
Dispõe sobre o parcelamento de débitos inscritos na
Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do INSS, relativos às
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do
art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a
título de substituição e às contribuições devidas a terceiros.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o
disposto nos arts. 2º, 3º e 16 da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007,
resolvem:
Art. 1º Até 31 de março de 2008, os parcelamentos dos débitos inscritos na
Procuradoria-Geral da Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas
"a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições
devidas a terceiros, serão efetuados junto à Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB).
Parágrafo único. Incumbe aos titulares das Delegacias da Receita Federal do
Brasil, das Delegacias da Receita da Federal do Brasil Previdenciárias, das
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária, das
Delegacias Especiais de Instituições Financeiras e das Inspetorias da Receita
Federal do Brasil, no âmbito da respectiva jurisdição, decidir sobre a concessão
dos pedidos de parcelamento dos débitos de que trata este artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir do dia 2 de maio de 2007
em conformidade com esta Portaria.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA
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