PORTARIA CGSN Nº 4, DE 23 DE JANEIRO DE 2008
DOU 24.01.2008
Institui Grupo Técnico (GT).
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe
confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela
Resolução CGSN no 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico - GT 15 - Microempreendedor Individual (MEI),
que tem como objetivo propor medidas diferenciadas de arrecadação e de
cumprimento de obrigações acessórias relativas ao empreendedor individual com
receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), observadas as
disposições da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 e os aspectos
operacionais relativos ao Simples Nacional.
Art. 2o Os componentes do GT 15 deverão ser indicados por ofício das entidades
representadas no CGSN, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta
Portaria.
Art. 3o As reuniões do GT 15 serão convocadas pela Secretaria-Executiva do CGSN,
mediante comunicação aos componentes de que trata o art. 2o.
Art. 4º O GT 15 terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos,
contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê
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