Simples Nacional

PORTARIA CGSN Nº 4, DE 23 DE JANEIRO DE 2008

DOU 24.01.2008

Institui Grupo Técnico (GT).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN no 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo Técnico - GT 15 - Microempreendedor Individual (MEI), que tem como objetivo propor medidas diferenciadas de arrecadação e de cumprimento de obrigações acessórias relativas ao empreendedor individual com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), observadas as disposições da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 e os aspectos operacionais relativos ao Simples Nacional.

Art. 2o Os componentes do GT 15 deverão ser indicados por ofício das entidades representadas no CGSN, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3o As reuniões do GT 15 serão convocadas pela Secretaria-Executiva do CGSN, mediante comunicação aos componentes de que trata o art. 2o.

Art. 4º O GT 15 terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê


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