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PORTARIA COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT Nº 84 DE 11.10.2006


DOE-SP: 12.10.2006

Altera a Portaria CAT-65/06, de 21-09-2006, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe, o credenciamento de contribuintes, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-07/05, de 30 de setembro de 2005, e nos artigos 131-A e 131-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-65/06, de 21 de setembro de 2006:

I - os §§ 1º e 3º do artigo 2º:

"§ 1º - O contribuinte deverá solicitar, mediante entrega, em 3 vias, na Central de Pronto Atendimento - CPA/DEAT/SAP, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300, térreo, em São Paulo - SP, de :

1 - "Pedido de Credenciamento", conforme modelo constante no Anexo I, seu credenciamento;

2 - "Pedido de Inclusão de Estabelecimento", conforme modelo constante no Anexo II, a qualquer tempo, após seu credenciamento, a inclusão de outros estabelecimentos localizados neste Estado, a ele pertencente, na relação de seus estabelecimentos autorizados a emitir NF-e." (NR);

"§ 3º - O credenciamento efetuado nos termos desta portaria: 1 - será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, mediante a edição de "Ato de Credenciamento", a ser expedido pela Diretoria Executiva da Administração Tributária;

2 - poderá ser alterado, cassado ou revogado, a qualquer tempo, no interesse da Administração Tributária, pelo Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, devendo o correspondente ato ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo." (NR);

II - o inciso I do artigo 6º:

"I - a situação cadastral do emitente;" (NR);

III - o inciso II do artigo 7º:

"II - da denegação da "Autorização de Uso da NF-e" em virtude de irregularidade fiscal do emitente;" (NR);

IV - o § 1º do artigo 14:

"§ 1º - Os estabelecimentos relacionados no "Ato de Credenciamento" do contribuinte credenciado para participar da 2ª fase do projeto:

1 - deverão:

a) até 2 de abril de 2007, desenvolver, implantar, testar e homologar seus sistemas para emissão de NF-e, conforme cronograma a ser divulgado pela Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;

b) preferencialmente, após a homologação de seu sistema de emissão de NF-e, emitir NF-e;

2 - poderão utilizar numeração de apenas 6 (seis dígitos), na hipótese de emitir menos de 1 (um) milhão de NF-e de determinada série a cada ano." (NR);

V - o "caput" do artigo 15:

"Artigo 15 - O contribuinte interessado em participar da 2ª fase do projeto deverá solicitar seu credenciamento, até 16 de novembro de 2006, mediante entrega de "Pedido de Credenciamento", conforme modelo constante no Anexo I, na Central de Pronto Atendimento - CPA/DEAT/SAP - Guichês 26 a 31, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300, térreo, em São Paulo - SP." (NR);

VI - o "caput" do artigo 16:

"Artigo 16 - Fica credenciado, nos termos desta portaria, o contribuinte que participou da fase piloto do projeto, por meio de regime especial, ficando o estabelecimento participante da fase piloto autorizado a emitir NF-e, sem prejuízo do disposto na alínea "b" do item 1 e no item 2 do § 1º do artigo 14." (NR);

VII - o Anexo, que passa a denominar-se Anexo I:

"ANEXO I

PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

Ao

Diretor Executivo da Administração Tributária

Avenida Rangel Pestana, 300 - 10º andar - São Paulo - SP (...) (Nome da empresa), com matriz estabelecida à rua (...), (...), cidade de (...), inscrita no CNPJ sob (...) e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob (...), endereço eletrônico (...), atuando no ramo de (...), CNAE-Fiscal (...), vem, por intermédio de seu representante legal abaixo assinado e com fundamento no § 2º do artigo 131-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, solicitar credenciamento para emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

A interessada declara que:

1 - emite mensalmente (...) Notas Fiscais, modelo (...) (1 / 1-A) (Especificar a quantidade de Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por cada estabelecimento);

2 - pretende emitir NF-e (...) (em todos os estabelecimentos ou listar quais) que possui no Estado de São Paulo;

3 - pretende iniciar operação com a NF-e em até 4 (quatro) meses, nas seguintes hipóteses: (...) (Exemplo: em substituição a todas as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A; nas operações com "x" clientes; nas operações com "x" produtos; nas operações com "x" CFOP's);

4 - (...) (é / não é) empresa interdependente, observado o disposto no § 1º do artigo 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, da empresa (...) (Identificar a empresa) (...) (que solicita credenciamento / já credenciada) para a emissão de NF-e;

5 - (...) (possui / não sabe se possui) relação comercial com outras empresas solicitantes (Em caso positivo, indicar as empresas e o tipo de relação - fornecedor, cliente, bem como a quantidade de Notas Fiscais emitidas ou recebidas por mês);

6 - (...) (possui / não possui) relação comercial com outras empresas já credenciadas para a emissão de NF-e (Em caso positivo, indicar as empresas e o tipo de relação - fornecedor, cliente, bem como a quantidade de Notas Fiscais emitidas ou recebidas por mês. A relação das empresas já credenciadas pode ser encontrada no "site" da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br);

7 - (...) (é / não é) contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (Em caso positivo, declarar se está em situação regular quanto ao recolhimento do IPI);

8 - (...) (encontra-se / não se encontra) em situação regular quanto ao recolhimento do ICMS;

9 - (...) (está / não está) sob ação fiscal e (...) (possui / não possui) Autos de Infração lavrados contra si (Em caso positivo, especificar os Autos de Infração e mencionar o estágio processual em que se encontram.);

10 - (...) (realiza / não realiza) operações interestaduais (Em caso positivo, especificar a quantidade de Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no ano anterior, por UF).

A interessada se compromete a:

a) implantar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e conforme cronograma estabelecido pela Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;

b) indicar técnicos para participarem de reuniões relativas à homologação e aos testes necessários à utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

c) investir recursos financeiros e técnicos necessários à operacionalização da emissão e recepção de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, bem como promover as atualizações e manutenções necessárias.

Diante do exposto, a interessada solicita credenciamento

para emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nos termos dos artigos

131-A e 131-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto

45.490, de 30 de novembro de 2000, e da Portaria CAT-65/06.

N. Termos,

P. Deferimento.

São Paulo, de de 2006.

____________________________________________

(Assinatura do representante legal, nome, cargo, CPF e RG)

* Anexar cópia do Contrato Social e da procuração, se for o caso." (NR).

Art. 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiantes indicados à Portaria CAT-65/06, de 21 de setembro de 2006, com a seguinte redação:

I - ao artigo 8º, o inciso V:

"V - deverá conter o número do Ato de Credenciamento e a data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE." (NR);

II - o Anexo II:

"ANEXO II

PEDIDO DE INCLUSÃO DE ESTABELECIMENTO

Ao

Diretor Executivo da Administração Tributária

Avenida Rangel Pestana, 300 - 10º andar - São Paulo - SP (...) (Nome da empresa), com matriz estabelecida à rua (...), (...), cidade de (...), inscrita no CNPJ sob (...) e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob (...), endereço eletrônico (...), atuando no ramo de (...), CNAE-Fiscal (...), vem, por intermédio de seu representante legal abaixo assinado e com fundamento no § 2º do artigo 131-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, solicitar a inclusão dos estabelecimentos abaixo indicados na relação de seus estabelecimentos autorizados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

(Para cada estabelecimento adicional, identificar:)

1 - dados do estabelecimento (CNPJ e endereço completo);

2 - quantidade mensal de Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitida mensalmente (ou a previsão de emissão, no caso de estabelecimentos novos);

3 - (...) (é / não é) contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (Em caso positivo, declarar se está em situação regular quanto ao recolhimento do IPI);

4 - (...) (encontra-se / não se encontra) em situação regular quanto ao recolhimento do ICMS;

5 - (...) (está / não está) sob ação fiscal e (...) (possui / não possui) Autos de Infração lavrados contra si (Em caso positivo, especificar os Autos de Infração e mencionar o estágio processual em que se encontram);

6 - (...) (realiza / não realiza) operações interestaduais (Em caso positivo, especificar a quantidade de Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no ano anterior, por UF).

Diante do exposto, a interessada solicita a inclusão dos estabelecimentos acima indicados na relação de seus estabelecimentos autorizados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nos termos dos artigos 131-A e 131-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e da Portaria CAT- /06.

N. Termos,

P. Deferimento.

São Paulo, de de .

____________________________________________

(Assinatura do representante legal, nome, cargo, CPF e RG)

* Anexar cópia do Contrato Social e da procuração, se for o caso." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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