Portaria Interministerial
MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DA FAZENDA, DA SAÚDE, DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MTE/MF/MS/MPS/MDS nº 70 de
22.07.2008
D.O.U.: 23.07.2008
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 5, de 30 de
novembro de 1999, que "Baixa instruções sobre a execução do Programa de
Alimentação do Trabalhador (PAT)".
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DA FAZENDA, DA SAÚDE, DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e o
§ 4º do art. 1º do Decreto Nº 5, de 14 de janeiro de 1991, resolvem:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial Nº 5, de 30 de novembro de
1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Portaria específica do Ministério do Trabalho e Emprego determinará o
modo de efetuar a adesão ao PAT." (NR)
"Artigo 3º A adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e, uma vez
realizada, terá validade por prazo indeterminado, podendo ser cancelada por
iniciativa da beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da
execução inadequada do Programa.
(...)" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 2º e o art. 4º da Portaria
Interministerial nº 5, de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
GUIDO MANTEGA
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
PATRUS ANANIAS
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