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 PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO-SIT/DSST Nº 470 DE 10.02.2015

D.O.U.: 11.02.2015

Altera o Anexo II (Normas Técnicas Aplicáveis aos EPIs) da Portaria SIT nº 452/2014 e o Anexo 2 (Realização de Ensaios Laboratoriais em EPI) da Portaria SIT nº 453/2014.

O Secretário de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso das atribuições conferidas, respectivamente, pelo art. 14, inciso II e art. 16, inciso I do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e, de acordo com o disposto no artigo 155 da CLT,

Resolvem:

Art. 1º Alterar os itens A.2.2; E.1.2 e G.3.6 do Anexo II - Normas Técnicas Aplicáveis aos EPI, aprovado pela Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI

Equipamento de Proteção Individual - EPI

Enquadramento na NR 06 - Anexo I

Norma Técnica Aplicável

Especificidades

A - PROTEÇÃO DA CABEÇA

.....

A.2. CAPUZ ou BALA- CLAVA

Proteção do crânio e pescoço contra:

.....

A.2.2. Riscos de origem térmica (frio)

EN 342:2004 ou alteração posterior

Para temperaturas inferiores a -5º C.

EN 14058:2004 ou alteração posterior

Para temperaturas acima de -5º C.

.....

.....

 

E - PROTEÇÃO DO TRONCO

E.1. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Proteção contra:

.....

E.1.2. Riscos de origem térmica (frio)

EN 342:2004 ou alteração posterior

Para temperaturas inferiores a -5º C.

EN 14058:2004 ou alteração posterior

Para temperaturas acima de -5º C.

.....

.....

G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

.....

G.3. CALÇA

Proteção das pernas contra:

.....

G.3.6. Agentes térmicos (frio)

EN 342:2004 ou alteração posterior

Para temperaturas inferiores a -5º C.

EN 14058:2004 ou alteração posterior

Para temperaturas acima de -5º C.

.....

v

.....

Art. 2º Alterar a alínea "h" do item 2.7 do Anexo 2 - Realização de Ensaios Laboratoriais em EPI, aprovado pela Portaria SIT nº 453, de 20 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" .....

h) data de emissão e data de validade do Certificado;

..... "

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

RINALDO MARINHO COSTA LIMA


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