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PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 797 DE 27.12.2018

D.O.U.: 31.12.2018

Altera os prazos previstos na Portaria SIT nº 737, de 20 de julho de 2018 , publicada no DOU de 24.07.2018.

O Secretário de Inspeção do Trabalho Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 , e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 ,

Resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria SIT nº 737, de 20 de julho de 2018, DOU de 24.07.2018 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pelo DSST/SIT, e estejam válidos até 30 de junho de 2019, poderão ter sua validade prorrogada por até 6 (seis) meses.

....."

Art. 2º Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria SIT nº 737, de 20 de julho de 2018, DOU de 24.07.2018 , para 30 de junho de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE ENEAS LYRA CAMARGO


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