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PORTARIA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 415 DE 02.01.2014

D.O.U.: 07.01.2014

Institui o Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura - GMAI.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo o art. 14, incisos II e XIII, do anexo I ao Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004 e considerando o disposto na Portaria nº 2.207, de 19 de dezembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, o Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura - GMAI.

Art. 2º Ao GMAI compete inspecionar estabelecimentos da indústria da construção, em todo o território nacional, com ênfase nas obras de infraestrutura, visando promover condições de trabalho adequadas e prevenir infrações à legislação trabalhista, especialmente aquelas que tenham impactos na segurança e na saúde dos trabalhadores, em todas as fases do processo de construção.

Art. 3º O GMAI é organizado em:

I - Coordenação Nacional;

II - Coordenação Operacional, exercida por Auditor Fiscal do Trabalho designado em Portaria;

III - Grupo Operacional, constituído por Auditores Fiscais do Trabalho - AFT com formação multidisciplinar, composto por:

a) Coordenadores e Subcoordenadores de Equipe designados em Portaria;

b) Integrantes Efetivos, escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, designados em Portaria;

c) Integrantes Eventuais, convocados a cada operação mediante formalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE em que estejam lotados, de acordo com cadastro mantido pela Coordenação Operacional.

§ 1º Fica delegado ao Coordenador-Geral de Fiscalização e Projetos, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, desta Secretaria, o exercício da Coordenação Nacional.

§ 2º Os Integrantes Efetivos ficam à disposição da SIT, atuando preferencialmente nas ações do GMAI, e estão vinculados técnica e administrativamente a essa unidade, preservando-se suas unidades de lotação e exercício.

§ 3º Os Coordenadores e Subcoordenadores de Equipe podem ficar à disposição da SIT, aplicando-se, nestes casos, o previsto no parágrafo anterior.

Art. 4º Compete ao Coordenador Nacional:

I - coordenar e supervisionar as atividades do GMAI;

II - proporcionar recursos, estrutura e apoio técnico necessários à realização das operações; e

III - requisitar, a qualquer momento, os veículos das unidades regionais para realização de fiscalização móvel, especialmente aqueles adquiridos para esta finalidade.

Art. 5º Compete ao Coordenador Operacional:

I - programar as ações com base em planejamento anual e nas demandas das SRTE, considerando:

a) a complexidade das obras;

b) a necessidade de uma abordagem técnica aprofundada por parte da inspeção do trabalho;

c) a necessidade de apoio com recursos humanos especializados nas áreas objeto da inspeção.

II - elaborar o Procedimento Operacional do GMAI;

III - indicar, para cada operação o Coordenador, o Subcoordenador e a equipe de Auditores;

IV - enviar ao Coordenador, Subcoordenador e integrantes de cada equipe os relatórios das fiscalizações realizadas pelo GMAI ou relatório de levantamento prévio na obra em que ocorrerá a operação para a qual foram indicados;

V - solicitar à chefia da unidade de inspeção, fiscalização ou segurança e saúde no trabalho da unidade onde será realizada cada operação a indicação de AFT para participação, quando necessário;

VI - providenciar as medidas administrativas necessárias ao bom andamento das operações;

VII - acompanhar o andamento das operações e seus resultados;

VIII - elaborar relatórios com base nos resultados consolidados das operações; e

IX - propor a realização e organizar reuniões com os integrantes do Grupo Operacional.

Art. 6º Compete ao Coordenador de Equipe:

I - coordenar a operação de forma a proporcionar maior eficiência, eficácia e efetividade;

II - dividir as tarefas entre os integrantes da equipe, incluindo a inspeção física, análise de documentos e emissão de documentos fiscais;

III - registrar os períodos noturnos e dias não úteis necessários para a conclusão das tarefas;

IV - organizar a reunião de encerramento da operação;

V - solicitar ao Coordenador Operacional a adoção das medidas administrativas necessárias para a execução das atividades da equipe;

VI - solicitar autorização ao Coordenador Operacional para mudanças na programação da operação, quando necessário;

VII - elaborar Relatório de Operação - RO, encaminhando-o ao Coordenador Operacional no prazo máximo de quinze dias úteis, contados a partir da data de encerramento da operação;

VIII - elaborar Relatório Administrativo - RADM, registrando os turnos de deslocamento, os locais de pernoite e o trabalho em turnos noturnos e dias não úteis, encaminhando-o ao Coordenador Operacional no dia de encerramento da operação; e

IX - analisar os relatórios enviados pelo Coordenador Operacional, antes do início de cada operação.

Art. 7º Compete ao Subcoordenador de equipe:

I - auxiliar o Coordenador de Equipe na execução das atribuições previstas no Art. 6º;

II - inserir os Relatórios de Inspeção - RI no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT, para posterior complementação de informações pelos AFT que participaram da operação; e

III - analisar os relatórios enviados pelo Coordenador Operacional, antes do início de cada operação.

Art. 8º Compete aos integrantes efetivos e eventuais:

I - desenvolver as tarefas atribuídas pelo Coordenador de equipe;

II - inserir no SFIT os Autos de Infração - AI por ele lavrados e os resultados de fiscalização correspondentes;

III - confirmar os AI lavrados no Sistema Auditor antes do início de cada operação;

IV - atualizar os sistemas necessários à auditoria e antes do início de cada operação;

V - analisar os relatórios enviados pelo Coordenador Operacional, antes do início de cada operação; e

VI - organizar e enviar ao Coordenador de Equipe as informações coletadas durante a operação, para subsidiar a elaboração do RO.

Art. 9º O Coordenador Operacional do GMAI pode indicar equipe reduzida de AFT para levantamento prévio de informações ou verificação de pendências nas obras fiscalizadas.

Parágrafo Único. No caso previsto no caput, deve ser encaminhado relatório ao Coordenador Operacional no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data de conclusão do trabalho.

Art. 10. Para o desenvolvimento das atribuições previstas nos artigos 6º a 9º desta Portaria deve ser emitida Ordem de Serviço Administrativa - OSAD, quando aplicável.

Art. 11. O GMAI deve fiscalizar prioritariamente o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho e os atributos registro, jornada e descanso.

Art. 12. Havendo operação na circunscrição da unidade de exercício de integrante do Grupo Operacional, este deve ser indicado preferencialmente para esta operação.

Art. 13. As passagens e diárias para os servidores designados para participar de operação do GMAI são preferencialmente emitidas pela SIT.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

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