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PORTARIA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 326 DE 20.06.2012

 D.O.U: 22.06.2012

Prorroga o prazo de validade de Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e dá outras providências.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,

Resolve:

Art. 1º. Os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI destinados à proteção contra agentes térmicos (calor e chamas), utilizados no combate a incêndio, que estão válidos até 07.06.2012 e cujas amostras forem recebidas para análise pelo laboratório credenciado pelo DSST até o dia 29.06.2012, terão sua validade prorrogada para a data prevista para a conclusão dos ensaios, acrescida de 90 (noventa) dias.

§ 1º Os laboratórios credenciados devem encaminhar lista com o número do CA e a previsão para conclusão dos ensaios para o DSST.

§ 2º Os CA enquadrados nas situações elencadas nos incisos acima terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico https://www.mte.gov.br, não sendo emitido novo documento.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE


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