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PORTARIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO - SEPRT Nº 915 DE 30/07/2019

DOU: 05/08/2019

*RETIFICAÇÃO*

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 - Disposições Gerais.

Na Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31.07.2019, seção 1, página 14, de 31 de julho de 2019:

No ANEXO I,

Onde se lê:

"1.4.1 Cabe ao empregado:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

b) informar aos trabalhadores:

I - os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;

II - as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;

os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

I - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

a) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;

b) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

c) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;

d) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.

e) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I - eliminação dos fatores de risco;

II - minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III - minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

IV - adoção de medidas de proteção individual.";

Leia-se:

"1.4.1 Cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

b) informar aos trabalhadores:

I - os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;

II - as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;

III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;

d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;

f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I - eliminação dos fatores de risco;

II - minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III - minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

IV - adoção de medidas de proteção individual.".

No ANEXO II,

Onde se lê:

"DISPOSITIVOS DE NORMAS REGULAMENADORAS REVOGADOS",

Leia-se

"DISPOSITIVOS DE NORMAS REGULAMENTADORAS REVOGADOS".


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