O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEPRT nº 1.229, de 6 de novembro de 2019, publicada no DOU de 07.11.2019, seção 1, página 56, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1 º Suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 7 de abril de 2020.
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:
- Registro Sindical e Alteração Estatutária;
- Centrais Sindicais - Representatividade;
- Sindicatos - Federações - Confederações.