O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, resolve
Art. 1 º Suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 7 de abril de 2020. (Redação dada pela Portaria SEPRT 3.203/2020)
Art. 1º Suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical pelo prazo de noventa dias, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos, normativos e logísticos relativos à transferência dessa competência para o Ministério da Economia.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não se aplica aos casos em que haja determinação judicial para a prática de ato decisório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
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