DOU de 01/08/2017
Institui sistemática de autorização de campanha promocional por meio informatizado (eletrônico).
O SUBSECRETÁRIO DE GOVERNANÇA FISCAL E REGULAÇÃO DE LOTERIA DA SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43 do Anexo I do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017,
considerando o disposto na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, no Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e na Portaria MF nº 41, de 19 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º - A partir de 18 de setembro de 2017, os pedidos de realização de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda de que tratam a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e a Portaria MF nº 41, de 19 de fevereiro de 2008, cuja análise e autorização sejam de competência da Subsecretaria de Governança Fiscal e Regulação de Loteria, da Secretaria de Acompanhamento Econômico, deverão ser solicitados, exclusivamente, pela "Internet", no Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), no sítio https://www.scpc.seae.fazenda.gov.br, do Ministério da Fazenda (MF).
Parágrafo único - Até o dia 15 de setembro de 2017, os pedidos de realização de promoção comercial poderão ser solicitados na Subsecretaria de Governança Fiscal e Regulação de Loteria da Secretaria de Acompanhamento Econômico tanto nos termos estabelecidos no caput deste artigo quanto na forma prevista no § 1º do artigo 17 da Portaria MF nº 41, de 2008, alterado pela Portaria MF nº 11, de 19 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MANOEL ANGELO DA SILVA