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PORTARIA CONJUNTA RFB/SCS 2.328/2012

D.O.U.: 30.10.2012

Aprova a 3ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012 e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.319, de 26 de outubro de 2012, resolvem:

Art. 1º Fica aprovada a 3ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 10 do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.

Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <https://www.receita.fazenda.gov.br> e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.195, de 25 de setembro de 2012.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretário da Receita Federal do Brasil 

HUMBERTO LUIZ RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Comércio e Serviços


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