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PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 541, DE 20 DE MARÇO DE 2020
DOU de 23/03/2020, seção 1, página 87

Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de que trata a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...........................................................................................................................................

Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de dezembro de 2020, os valores mínimos a que se refere o caput são de: ................................................................" (NR) 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.584, de 19 de setembro de 2019. 

Art. 3º Esta Portaria Conjunta será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2020. 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional


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PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - RFB/PGFN
SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS RFB
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RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS 

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